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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • A Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, indica três possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
  • A primeira é quando se utiliza recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais) em empreendimentos e/ou atividades. Ex.: mineração, agricultura, pecuária, pesca.
  • A segunda é quando fica constatado que o empreendimento e/ou atividade é potencialmente poluidor. Mesmo que não utilize recurso natural, pode emitir algum resíduo sólido, líquido ou gasoso ou alguma radiação, luz e calor. Ex.: atividades da indústria de transformação, como metalurgia, mecânica, madeira, química, serviços de transporte, terminais de transporte, depósitos e outros.
  • E a terceira é quando o empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc. Ex.: pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.
  • Vale dizer que para emissão da licença ambiental é necessário um estudo aprofundado e detalhado caso a caso, onde o Órgão Ambiental analisa de forma especifica o impacto provocado pelo empreendimento e/ou atividade, por isto não existi uma licença padrão.
  • O que encontramos é um procedimento tradicional de licenciamento ambiental que compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
  • Além disto, é possível se deparar, com o licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos com características especificas, dependendo da natureza e da compatibilidade com o meio ambiente.
Licença Prévia
  • A Licença Prévia – LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.
Licença de Instalação
  • Já a Licença de Instalação – LI autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Em suma, através da LI será apontado como o empreendimento e/ou atividade deverá ser construído / implementada.
  • É importante dizer, que somente após a concessão da LI e o cumprimento de suas condicionantes é que pode ser fornecida a Licença de Operação.
Licença de Operação
  • A Licença de Operação – LO permite o funcionamento / operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI, as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
  • O Órgão Ambiental pode fixar condicionantes para o controle ambiental durante as fases do licenciamento do empreendimento e/ou da atividade, como o monitoramento de destinação de resíduos e lançamento de efluentes, entre outras.
  • Algo que tem atormentado os gestores é o prazo para que o Órgão Ambiental possa analisar o processo de licenciamento, por vezes o pedido da Licença e os documentos solicitados são apresentados, no entanto, a Licença demora anos para ser emitida, gerando prejuízos de toda ordem para o empresário, sendo necessário em alguns casos, a obtenção de medida judicial para obrigar a Administração Pública à analisar os pedidos de licença.
  • Por isto, é importante dizer que o Órgão Ambiental competente pode estabelecer prazos de análise diferenciados para qualquer licença em função da atividade e do cumprimento de exigências, mas com um prazo máximo de seis meses a contar do dia da formalização do processo de licenciamento ambiental.
  • Nos casos em que é necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e/ou audiência pública, o prazo passa a ser de 12 meses.
  • Destacamos que a obtenção da LP, LI e LO não exime o empresário de obter outras autorizações ambientais, como a outorga para uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente, autorização para supressão, poda ou corte de arvores, entre outras.
O que posso ganhar e ou perder ao me propor ao licenciamento ambiental?
  • Estar em dia com as leis ambientais proporciona a valorização da empresa junto ao mercado financeiro e chama a atenção dos investidores; perante os clientes, gozando de imagem positiva, e, diante dos concorrentes, com maior competitividade.
  • Além de ter acesso a financiamentos, pois muitas instituições bancárias analisam se as empresas estão devidamente licenciadas e em dia com as normas, na hora de aprovar empréstimos.
  • Por outro lado, o primeiro grande prejuízo de não obter o licenciamento ambiental é de ordem criminal, pois fazer funcionar um empreendimento ou atividade sem licenciamento é crime previsto na Lei de Crime Ambientais, com pena de detenção de 1 a 6 meses, multa ou ambas as penas, além de ser infração administrativa com penalidades como multa, embargo, paralisação das atividades, e ainda, existe a possibilidade de ser réu em uma ação civil para reparar e/ou indenizar pelos danos ambientais causados pelo empreendimento e/ou atividade.
  • Atualmente a empresas estão inseridas em um ambiente de árdua competitividade em que a velocidade das mudanças tecnológicas e organizacionais integram-se a sistemática ambiental. Por isto, faz-se necessário que o empreendedor pense na melhoria da performance no processo de gestão empresarial e assim diminua os riscos ambientais, aumente a sua competitividade, mantenha uma imagem positiva diante das instituições bancárias, investidores e seus consumidores. Afinal, o licenciamento ambiental pode ser como um importante instrumento de gestão ambiental das empresas.

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