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segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)

  • A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos.

Tipos de empreendimentos
  • O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve ser elaborado para qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos ambientais futuros, sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com este enfoque, tem sido utilizado principalmente nos seguintes empreendimentos: minerações, hidrelétricas, rodovias, aterros sanitários, oleodutos, indústrias, estações de tratamento de esgoto e loteamentos.

Etapas e metas
  • A A.I.A. é um instrumento bastante difundido no Brasil desde 1986, devido as exigências legais de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

  • Na Avaliação de Impacto Ambiental a caracterização e dimensionamento dos processos físicos são de fundamental importância para subsidiar as decisões em torno das medidas mitigadoras a serem empregadas pelo empreendimento.
  • Como podemos observar na figura anterior, as etapas que compõem o E.I.A. englobam outros instrumentos de gerenciamento ambiental. Como exemplo podemos citar o monitoramento ambiental.

A importância da Avaliação de impacto ambiental (AIA)
  • Introduzida no Brasil por meio da Lei nº 6.938/1981 e bem recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) para atividades com potencial poluidor/degradador do meio ambiente.
  • A AIA é um importante instrumento de política ambiental, composta por várias etapas que pretendem assegurar uma avaliação sistemática dos possíveis impactos socioambientais que uma determinada atividade possa gerar além de permitir ao público o conhecimento dos impactos e ainda contribuir com os responsáveis, do projeto, na tomada de decisão.
  • O uso da AIA como instrumento da política ambiental teve início por conta das exigências feitas por instituições financeiras internacionais (BIRD e BID) que para financiar grandes projetos do Governo exigiam esse instrumento. Com a resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 a AIA foi regulamentada, na qual os órgãos ambientais passaram por uma fase de adaptação para viabilizar sua aplicação.
  • A metodologia de Avaliação de impacto Ambiental é um processo onde são coletadas informações sobre os efeitos no meio ambiente de um projeto, tanto fornecidas pelo empreendedor quanto por meio de investigações por parte do órgão ambiental até a utilização de outras fontes (estudos científicos), sendo que esses dados passam a ter respaldo perante as autoridades do planejamento e possam contribuir para a decisão se um determinado projeto tem ou não continuidade.
  • A AIA tem o papel de verificar antecipadamente quais impactos ambientais (positivos e/ou negativos) que uma determinada atividade pode causar, geralmente composto por dois instrumentos de análise o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • O EIA é um trabalho técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar (engenheiros, biólogos, geólogos, entre outros.), sendo estes independentes do empregador e tecnicamente habilitados para analisar os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos do ambiente, que, além de atender aos objetivos específicos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, devem obedecer às diretrizes gerais e conteúdos mínimos estabelecidos na Resolução nº 001 do CONAMA e outras exigências dos órgãos ambientais, quando houver.

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