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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

SUSTENTABILIDADE COORPORATIVA

  • Sustentabilidade corporativa é a abordagem de negócios que cria valor de longo prazo para clientes, funcionários e a sociedade. Isso ocorre por meio de uma estratégia de longevidade da empresa, que inclui a redução de impactos ambientais, a contribuição social, a atuação ética e a transparência.
  • Na prática, isso significa que não é possível priorizar apenas os resultados econômicos de curto prazo. Se os impactos socioambientais forem relevantes e ficarem ignorados, o negócio será insustentável, ou seja, deixará de existir no longo prazo.
  • Por isso, a sustentabilidade corporativa deve ser pensada em nível estratégico, como criadora de valor. Afinal, ela é uma ferramenta poderosíssima de redução de riscos, de diminuição de custos, de atração de investimentos, de geração de valor para a marca e de motivação e retenção de pessoal.
A Construção da Sustentabilidade Corporativa
  • Diferente de uma disciplina altamente padronizada, a sustentabilidade corporativa precisa ser pensada no contexto de cada empresa. Veja alguns itens nos quais a empresa pode apoiar suas ações:
    • Sociais:
      • Programas educacionais e de formação de funcionários
      • Inclusão de pessoas com deficiência
      • Qualificação de jovens
      • Investimento social na comunidade de entorno.
    • Ambientais:
      • Ecoeficiência: otimização e redução do uso de matérias-primas, água e energia
      • Reciclagem e destino correto de resíduos
      • Uso de combustível de fontes renováveis
      • Compensação de emissões de CO2
    • Econômicos:
      • Participação de clientes e comunidade no desenvolvimento de novos produtos
      • Pagamento correto de impostos e obrigações legais
      • Postura ética e favorável à livre concorrência
      • Atendimento exemplar às reclamações e sugestões de consumidores
A importância da Sustentabilidade Corporativa
  • Não há como mais tratar os clientes como meros “geradores de receita”, mas como os seres complexos que avançam em seus graus de desejo. Hoje as empresas devem inspirar seus clientes com seus produtos e serviços e também com os valores declarados de sua organização.
  • O futuro do marketing está em criar produtos, serviços e empresas que inspirem, incluam e reflitam os valores de seus consumidores-alvos. E a sustentabilidade vem sendo uma das grandes pautas da sociedade moderna. Ou seja, trabalhar a sustentabilidade corporativa pode, sim, ser um excelente negócio.
  • Uma boa gestão voltada à sustentabilidade corporativa pode e deve influenciar a otimização de recursos, a retenção de colaboradores, a conquista de investimentos, a imagem perante a sociedade e, como conseqüência, os resultados econômicos da empresa. Por isso, deve ser vista como um ativo fundamental.
  • Se este cenário está longe da realidade da sua empresa, repense e coloque este assunto em pauta na hora de criar seu planejamento estratégico.
As melhores práticas da sustentabilidade corporativa
  • O conceito de sustentabilidade corporativa vai muito além da responsabilidade social e da promoção do marketing social e ambiental. Não basta apenas promover ações pontuais de responsabilidade social e fazer marketing social para divulgar sua marca. A empresa sustentável cria ações de estratégia sustentável em múltiplas áreas, embutindo a ideia de sustentabilidade na economia, na redução de custos, explorando novos modelos de mercado, dos consumidores éticos, procurando melhorar o posicionamento e valor da marca, além de elevar o moral de seus colaboradores.
  • O conceito de sustentabilidade corporativa vai muito além da responsabilidade social e da promoção do marketing social e ambiental. Não basta apenas promover ações pontuais de responsabilidade social e fazer marketing social para divulgar sua marca.
  • A empresa sustentável cria ações de estratégia sustentável em múltiplas áreas, embutindo a ideia de sustentabilidade na economia, na redução de custos, explorando novos modelos de mercado, dos consumidores éticos, procurando melhorar o posicionamento e valor da marca, além de elevar o moral de seus colaboradores.
  • A empresa pode questionar se chegou a hora de mudar seu modelo de negócios, para que ela permaneça viva, explorando as oportunidades de um mundo com baixas emissões. Uma outra estratégia bem sucedida é garantir que as emissões de carbono sejam medidas e controladas com uma política clara de gestão e prestação de contas, assegurando que todos, dentro e fora da empresa, compreendam as ações para tratar da mudança climática.
  • Evidentemente que, as empresas que não praticarem a inovação sustentável, e que não se comprometerem com mudanças profundas, perderão a oportunidade de reinventar o futuro, e consequentemente serão moldadas pela nova realidade.
  • O centro de estudos em sustentabilidade da FGV de São Paulo, analisa a sustentabilidade corporativa através da alta performance em 4 dimensões;
    • A dimensão geral, que aborda questões sobre os compromissos, o tema da sustentabilidade, a transparência e a governança corporativa.
    • A dimensão social, que aborda questões sobre os compromissos e a responsabilidade perante todos os públicos que se relacionam com a empresa, os stakeholderes: funcionários, fornecedores, clientes, consumidores, comunidade, governo e organização da sociedade civil.
    • A dimensão ambiental, que aborda questões sobre a política, e a gestão ambiental, a conservação e o uso sustentável de recursos naturais.
    • A dimensão econômica, que analisa a questão, a estratégia e o desempenho da empresa.
  • Na lista das 20 empresas modelo de sustentabilidade revista Exame, a ALCOA, setor de siderurgia e metalurgia, foi a que mais se destacou, pelo seu planejamento estratégico que contempla o uso eficiente de recursos naturais, desenvolvimento de produtos e serviços menos nocivos ao meio ambiente e redução de gases causadores do efeito estufa.
  • O BRADESCO se destacou como empresa modelo de sustentabilidade pelo excelente desempenho na gestão ambiental e social, quando avalia e monitora os impactos ambientais da operação por meio de indicadores e estabelece metas de melhoria, além de divulgar seu desempenho ambiental para funcionários e o público externo por meio de site e documentos.
  • A fábrica de "plástico verde" da BRASKEN é uma novidade, uma pesquisa pioneira que coloca a sustentabilidade no centro de seu negócio.
  • A BUNGE se destacou como a empresa de responsabilidade ambiental, monitorando e gerenciando o impacto de seus produtos após o descarte, e como dedicação exclusiva para seus clientes e consumidores, em não fabricar produtos que representem riscos à saúde ou causem dependência química ou psíquica.
  • A PHILIPIS se destacou pela responsabilidade ambiental, quando investe em lâmpadas mais modernas e gera economia na iluminação pública.
  • O HSBC, ITAÚ-UNIBANCO, do setor financeiro, foram instituições premiadas pelo desempenho excelente em investimentos na sustentabilidade.
  • No setor de varejo, o destaque vai para WALMART, que discute com seus fornecedores aspectos relacionados com o uso eficiente de recursos e descarte adequado.
  • A NATURA, segue mais uma vez, sendo destaque, ao aprimorar seu relacionamento com fornecedores de todo o Brasil, para garantir que a biodiversidade permaneça fazendo parte de seu negócio.
  • O desafio continua, mostrando as melhores práticas para as pequenas e médias empresas, deixando bem claro que a sustentabilidade corporativa é estratégico para atingir a vantagem evolutiva, que significa ir muito além da filantropia, marketing social ou ações pontuais para promover a marca da organização.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

GESTÃO AMBIENTAL E PRODUÇÃO MAIS LIMPA

  • Para atender às demandas ambientais, as empresas necessitam alterar seus padrões de produção e existem alguns modelos que estimulam a mudança, tais como os princípios essenciais da Produção mais Limpa (P+L) e Ecoeficiência. Para o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Produção Mais Limpa é a aplicação contínua de uma estratégia ambiental preventiva e que envolve processos, produtos e serviços de modo que se previnam ou reduzam os riscos para os seres humanos e o meio ambiente. Isso implica, dentre outras coisas, em abolir o uso de materiais tóxicos, reduzir a quantidade de emissões e resíduos, melhorar o ciclo de vida dos produtos, entre outros.
  • Define-se produção mais limpa como uma estratégia ambiental preventiva aplicada aos produtos, processos e serviços para minimizar os impactos sobre o meio ambiente. Já a ecoeficiência, seria a oferta de bens e produtos produzidos de forma a utilizar com a máxima eficiência o uso dos recursos planetários. A redução no consumo de energia e materiais (matéria-prima) é a tônica da ecoeficiência.
  • No que tange às empresas, um dos principais desdobramentos dos princípios do desenvolvimento sustentável, a ecoeficiência, que para ele significa produzir mais, gastando menos insumos e matérias-primas, já está sendo aplicado com sucesso em grandes empresas instaladas no Brasil. Em outras palavras, “racionalizando os gastos com insumos e matérias primas, estas empresas estão reduzindo o impacto produtivo no meio ambiente, tornam-se mais competitivas, eliminam áreas de atritos com os stakeholders (grupos de interesse como: acionistas, funcionários, clientes, fornecedores, sociedade, governo, entre outros), reduzem a possibilidade de acidentes, melhoram sua imagem. Enfim, são ganhos tangíveis e intangíveis”.
  • A Produção Mais Limpa é o uso contínuo de uma estratégia ambiental preventiva, integrada aos processos produtivos (conservação de matérias primas e energia, eliminação de matérias-primas tóxicas, redução da quantidade e da toxidade dos resíduos e emissões), produtos (redução dos impactos negativos ao longo do ciclo de vida de um produto, desde a extração das matérias-primas até sua disposição final) e serviços (incorporação de preocupações ambientais no planejamento e entrega dos serviços), para aumentar a ecoeficiência e reduzir os riscos aos seres humanos e ao meio ambiente.
  • Desta forma, a para sua adoção será necessário mudanças de atitude, garantia de uma gestão ambiental responsável e a criação de políticas nacionais direcionadas e avaliação de alternativas tecnológicas. O novo contexto econômico da sociedade busca um relacionamento com instituições que sejam éticas, com boa imagem no mercado e que atuem de forma socialmente responsável.
Inovação e competitividade empresarial
  • A Competitividade empresarial pode ser definida como a capacidade da organização de colocar seus produtos e/ou serviços sempre à frente nos negócios.
  • As empresas para garantirem sua sobrevivência no mercado dos negócios precisam inovar constantemente e gerar a competitividade. Não basta ser sustentável, o novo diferencial competitivo é criar um produto de baixo impacto ambiental em todo o seu ciclo de vida.
  • O contexto de oportunidades trazido pelas questões do meio ambiente e a incorporação do Sistema de Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa pode auxiliar a alcançar este objetivo, visto que, alguns dos benefícios da Gestão Ambiental são: o aumento da fatia de mercado e oportunidades de melhorias de mercado.
  • As empresas precisam escolher uma das três estratégias definidas por ele: custo, diferenciação ou enfoque (em custo ou em diferenciação) para se tornarem competitivas. A vantagem competitiva surge pelo valor que uma organização consegue criar ao seu produto para seus clientes. A meta final da vantagem competitiva é alterar as ameaças (ambiente externo) em favor da empresa, gerando oportunidades.
  • As empresas possuem importantes objetivos que elas perseguem. O lucro é um destes objetivos. Assim sendo, cada organização adotará várias estratégias para que alcance seu objetivo. Devido à preocupação dos stakeholders com o meio ambiente, as empresas já estão investindo em sustentabilidade como diferencial competitivo. Elas já estão criando processos, produtos ou serviços com baixo impacto ambiental por meio da Produção Mais Limpa e, através disso, já estão gerando lucro para a organização seja ele pela rentabilidade ou pelo fortalecimento da marca e da imagem.
  • Um novo conceito começa a ganhar espaço e força em meio à crescente consolidação do marketing verde nas organizações e está levando a tendência sustentabilidade para outro nível: o Ecodesign.
  • A Produção Mais Limpa e o Ecodesign como estratégias de competitividade e inovação. Não há possibilidade de desenvolvimento sustentável sem a mudança dos padrões de consumo e de produção. O consumo sustentável não tem a ver necessariamente com consumir menos, e, sim, consumir de forma eficiente.
Exemplos de Empresas com Produção mais Limpa
  • No Brasil, algumas empresas já desenvolvem produtos sustentáveis por meio do Sistema de Gestão Ambiental, Produção Mais Limpa e Ecodesign e estão gerando rentabilidade. Como exemplo tem-se a Goóc Eco Sandals de São Paulo que utiliza pneus descartados para fabricar sandálias 100% recicláveis e projeta um crescimento de 25% ao ano até 2014. O diretor da empresa informa que com esta sandália a empresa quer incentivar um estilo de vida mais simples, com menos consumismo.
  • Outra empresa é a Greca Asfaltos, do Paraná, que também aproveitou os pneus descartados para a produção de um pavimento que dura cinco vezes mais do que o asfalto comum. É chamado de ecoflex, o asfalto ecológico. A empresa informa que este asfalto pode ser completamente reciclado, pode ser raspado e misturado a um pavimento mais novo, o que gera redução nos custos operacionais. Tanto a Goóc como a Greca Asfaltos têm uma grande quantidade de matéria prima à disposição já que, segundo a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – ANIP - (2011) o Brasil produz cerca de 45 milhões de pneumáticos e 30 milhões são descartados no meio ambiente.
  • A Brasken desenvolveu um plástico verde que torna a garrafa pet um produto ecologicamente correto. A empresa identificou um enorme potencial de mercado e investiu R$ 500 milhões em uma planta na cidade de Triunfo (RS) especialmente para a produção do plástico verde. Já fechou contrato com empresas como: Natura, Proctle & Gamble, Johnson & Johnson e Estrela. De acordo com a diretoria da empresa, o que leva os clientes a optar pelo plástico verde na sua produção é o fato de agregar o “verde” à sua imagem e também o comprometimento com um futuro mais sustentável gerando credibilidade, valor competitivo e inovação para a organização.
  • A multinacional Tetra Pak também já está se beneficiando do Sistema de Gestão Ambiental, Produção Mais Limpa e Ecodesign para gerar rentabilidade para seus negócios. A companhia vem realizando o planejamento de todas as fases do 14 seu processo de produção visando à minimização do impacto ambiental e por meio do seu maquinário que segue o conceito de design for environment, gera economia de recursos naturais como água e energia elétrica, reduzindo o impacto ambiental e redução de seus custos operacionais, além de melhorar a imagem da empresa perante a sociedade e demais interessados.
  • A organização vai utilizar o plástico verde produzido pela Brasken e está registrando este fato como um marco na trajetória da Tetra Pak rumo à sustentabilidade, pois a empresa será pioneira mundial entre os fabricantes de embalagens cartonadas para os alimentos líquidos na utilização do plástico verde.
  • Para auxiliar as empresas interessadas em aplicar a Produção Mais Limpa em seus negócios existe no Brasil uma rede denominada “Rede de Produção Mais Limpa” que tem como finalidade fortalecer as práticas de Produção Mais Limpa e encorajar as empresas a se tornarem mais competitivas, inovadoras e ambientalmente responsáveis.
  • A Rede produziu um guia com o nome de “Guia da Produção Mais Limpa: faça você mesmo” no qual contém os conceitos de Produção Mais Limpa e um roteiro que orienta a implantação da mesma dentro da organização. A Rede de Produção Mais Limpa foi concebida por meio da criação de núcleos em diversos estados, que atuam de forma interligada na prestação de serviços especializados em Produção Mais Limpa às empresas e pessoas interessadas.
Fazem parte desta Rede
  • O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), a United Nations Industrial Development Organization (UNIDO), o Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI), a United Nations Environment Programme (UNEP), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e o Banco do Nordeste.
  • As vantagens das empresas que participam da Rede de Produção Mais Limpa são: acesso à divulgação institucional em nível nacional e internacional, benefícios em programas contínuos de pesquisa e desenvolvimento por meio de programas de treinamento; acesso a importantes parceiros comerciais e acesso ao conhecimento e experiência de parceiros.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Aula 5.3 - Disponibilidade de água no mundo

No vídeo de hoje, iremos falar sobre a disponibilidade de água no planeta encerrando a aula 5 do tema Hidrografia.



terça-feira, 28 de janeiro de 2020

IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL (SGA)

  • A partir do momento que as organizações passaram a apresentar uma postura positiva com relação às suas práticas ambientais, surgiu a necessidade de que Gestão Ambiental passasse a ser tratada enquanto sistema, ou seja, parte do processo como um todo. Entre os elementos que integram um SGA-14001 temos uma política ambiental, o estabelecimento de objetivos e metas, monitorar a medição de sua eficácia, corrigir problemas associados à implantação do sistema, além de sua análise e revisão, como forma de aperfeiçoá-lo, melhorando dessa maneira o desempenho ambiental como um todo.
  • Dessa forma, a ideia de promover o aperfeiçoamento é central para a questão ambiental em sua abordagem sistêmica, tendo-se em mente a complexidade em que se encontra inserida, o que gera uma contínua adaptação aos novos elementos que surgem. É importante perceber que a natureza é dinâmica e o fato de que adaptações possam ser requeridas, para que os processos fluam com normalidade. Assim, o sistema de gestão ambiental mostra-se como um processo estruturado que tem como virtude possibilitar a melhoria contínua, de acordo com as circunstâncias exigidas, incluindo-se neste caso os aspectos financeiros.
  • A implantação dos sistemas de gestão ambiental adaptáveis leva em consideração as necessidades das organizações, já que os contextos socioeconômico-ambientais são diferentes em regiões e mesmo em um mesmo local em momentos distintos. É extremamente importante ressaltar que, mesmo que a adoção e implantação de formas sistemáticas de mecanismos de gestão ambiental tenham o potencial de proporcionar resultados excelentes a toda e qualquer parte envolvida, NÃO EXISTE GARANTIA de que excelentes resultados ambientais serão efetivamente alcançados, não deixando de ressaltar que o meio ambiente liga-se praticamente com todas as áreas funcionais de uma organização.
  • Para que os objetivos traçados possam ser alcançados, o SGA (sistema de gestão ambiental) deve sempre estimular as organizações a adotar todas as tecnologias possíveis e disponíveis, traçando uma relação custo/benefício das mesmas e todas as condicionantes estratégicas envolvidas.
A importância do Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
  • Com a temática da sustentabilidade em alta nos dias de hoje, fica cada vez mais evidente que a consciência ambiental desempenha um papel definitivo na construção da cidadania. De forma crescente, as pessoas avaliam seus comportamentos em sociedade e como eles se refletem na conservação do nosso ecossistema.
  • A atitude, inclusive, vai além do aspecto comportamental, já que não são somente as pessoas físicas que geram impactos na natureza. Como temos abordado com frequência nos nossos artigos, as empresas possuem responsabilidade de peso nesse contexto, sendo, aliás, cobradas por sua postura ambiental no sentido legislativo e também do público consumidor.
  • É neste cenário de mudanças que o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) vem para balizar as ações corporativas em busca do equilíbrio do homem, da indústria e do meio ambiente. Definição importante para esses novos tempos de valorização dos empreendimentos verdes, o SGA é um conjunto de políticas, práticas e procedimentos técnicos e administrativos de uma empresa com o objetivo de obter um melhor desempenho ambiental.
  • Todas as oportunidades e melhorias nos processos do negócio também devem ser buscadas pelo viés do SGA, a fim de reduzir os impactos de suas atividades produtivas no meio. A norma ISO 14001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é a responsável por regulamentar o sistema, estabelecendo os requisitos de implementação e operação. É importante acrescentar, ainda, que este modelo sustentável de gerenciamento está fundamentado nos cinco princípios a seguir, que devem ser obedecidos pelas empresas:
    1. Conhecer o que deve ser realizado, assegurando o comprometimento com o SGA e definindo a política ambiental;
    2. Elaborar um plano de ação voltado ao atendimento dos requisitos da política ambiental;
    3. Assegurar as condições para o cumprimento dos objetivos e metas ambientais e implementar as ferramentas de sustentação necessárias;
    4. Realizar avaliações quali-quantitativas periódicas de conformidade ambiental da empresa;
    5. Revisar e aperfeiçoar a política ambiental, os objetivos e metas e as ações implementadas para assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental da empresa.
Benefícios de se adotar o Sistema de Gestão Ambiental
  • Para ser considerado um empreendimento verde, um negócio deve percorrer um caminho que certamente demanda esforços e investimentos, uma vez que depende de muito comprometimento em todos seus setores para a melhoria efetiva dos processos.
  • Por outro lado, a proposta do SGA aplicada às empresas traz inúmeros benefícios, como a redução de riscos de acidentes ecológicos e a melhoria significativa na administração dos recursos energéticos, materiais e humanos, o que tem um impacto positivo direto nas contas de água e luz. O fortalecimento da imagem da empresa junto à comunidade, assim como aos fornecedores, stakeholders, clientes e autoridades também entra na lista das vantagens de se seguir um modelo verde de gerenciamento.
  • Cumpre ressaltar que a tendência da procura por produtos e serviços oriundos de empresas ecologicamente conscientes e socialmente responsáveis, que já é comum na Europa, está se fortalecendo de forma impressionante no Brasil. Outro ponto positivo é a possibilidade de conquistar financiamentos governamentais e bancários, assim como programas de investimento, que aumenta consideravelmente com o bom histórico ambiental das empresas.
  • Qualquer empresa pode implementar o SGA. Na etapa inicial do processo, é feito um mapeamento de todas as atividades da empresa e suas necessidades. Depois deste primeiro momento, a empresa interessada deve passar por quatro etapas, organizadas do seguinte modo:
    1. Definição e comunicação do projeto, bem como a geração de um documento detalhando as bases;
    2. Revisão ambiental inicial para planejamento do SGA;
    3. Implementação;
    4. Auditoria e certificação.
  • A certificação dos sistemas de gestão ambiental tem se tornado imprescindível para as empresas devido ao aumento da conscientização ambiental e a busca pela sustentabilidade, inclusive esteve em pauta na agenda do século 21. Fazer parte deste rol é uma escolha acertada de empreendedores de todos os segmentos de atuação, mas é importante enfatizar que o sucesso da implementação da SGA depende – e muito – do comprometimento com as metas estabelecidas e dos próprios colaboradores.
  • Em abril de 2014, o SGA implantado passou por avaliações independentes, que conferiram à Tera Ambiental a certificação na norma NBR ISO 14001:2004. Uma conquista significativa e muito comemorada por todos e que reflete num ganho ambiental para todos os envolvidos.
Necessidade e Importância da Gestão Ambiental para a Empresa
  • Por danos e efeitos ambientais possíveis de ocorrerem durante o ciclo de vida do produto estão compreendidos todos os impactos sobre o meio ambiente, inclusive, a saúde humana, decorrentes da obtenção e transporte de matérias-primas, da transformação, ou seja, a produção propriamente dita, da distribuição e comercialização, do uso dos produtos, da assistência técnica e destinação final dos bens.
  • Lembrando que a empresa é a única responsável pela adoção de um SGA e, por conseguinte, de uma política ambiental. Só após sua adoção, o cumprimento e a conformidade devem ser seguidos integralmente, pois eles adquirem configuração de “sagrados”. Portanto, ninguém é obrigado a adotar um SGA e/ou Política Ambiental; depois de adotados, cumpra-se o estabelecido sob pena da organização cair em um tremendo descrédito no que se refere às questões ambientais.
Finalidades Básicas da Gestão Ambiental e Empresarial
  • Servir de instrumentos de gestão com vistas a obter ou assegurar a economia e o uso racional de matérias-primas e insumos, destacando-se a responsabilidade ambiental da empresa;
  • Orientar consumidores quanto à compatibilidade ambiental dos processos produtivos e dos seus produtos ou serviços;
  • Subsidiar campanhas institucionais da empresa com destaque para a conservação e a preservação da natureza;
  • Servir de material informativo a acionistas, fornecedores e consumidores para demonstrar o desempenho empresarial na área ambiental;
  • Orientar novos investimentos, privilegiando setores com oportunidades em áreas correlatas;
  • Subsidiar procedimentos para a obtenção da certificação ambiental nos moldes da série de normas ISO 14.000;
  • Subsidiar a obtenção da rotulagem ambiental de produtos.
  • Os objetivos e as finalidades inerentes a um gerenciamento ambiental nas empresas, evidentemente, devem estar em consonância com o conjunto das atividades empresariais. Portanto, eles não podem e, nem devem, ser vistos como elementos isolados, por mais importantes que possam parecer em um primeiro momento. Vale aqui relembrar o trinômio das responsabilidades empresariais:
    • Responsabilidade ambiental
    • Responsabilidade econômica
    • Responsabilidade social
Roteiro para implantar um Sistema de Gestão Ambiental.
  • O roteiro apresentado a seguir mostra as principais etapas a serem seguidas na implantação de um sistema de gestão ambiental. As ações recomendadas podem sofrer pequenas variações de uma empresa para outra.
Roteiro para implantar um Sistema de Gestão Ambiental:
Implementação e Operação do Sistema de Gestão Ambiental
  • Deve-se ressaltar que no contexto da melhoria contínua da qualidade ambiental, as exigências de capacitação e os mecanismos de apoio evoluem constantemente, ou seja, devem ser aperfeiçoadas ou adequados sempre que se fizer necessário.
  • Após terem sido executadas as fases anteriores, chega-se ao momento da implementação e da operação do sistema de gestão ambiental. Esse procedimento compreende essencialmente a capacitação e os mecanismos de apoio. Em síntese, isso significa disponibilizar recursos humanos, físicos e financeiros para que a política, os objetivos e as metas ambientais da organização possam ser viabilizados.
  • Deve-se ressaltar que no contexto da melhoria contínua da qualidade ambiental, as exigências de capacitação e os mecanismos de apoio evoluem constantemente, ou seja, devem ser aperfeiçoadas ou adequados sempre que se fizer necessário.
  • Segundo a NBR-ISO 14.001, a implementação e a operação do SGA engloba os seguintes aspectos:
    • Estrutura e responsabilidade
    • Treinamento, conscientização e competência
    • Comunicação
    • Documentação do SGA
    • Controle de documentos
    • Controle operacional
    • Preparação e atendimento a emergências
  • No que se refere à estrutura e a responsabilidade para as questões ambientais deve-se ressaltar que dependerão do tamanho e do ramo de atividades da empresa. Portanto, a estrutura não necessariamente exige um departamento de meio ambiente se for uma pequena ou média empresa. Bastará designar uma pessoa ou uma equipe para tratar do SGA. Em pequenas empresas a responsabilidade maior caberá ao proprietário, que desempenhará as funções de “alta administração”. Já as empresas de maior porte vão exigir uma estrutura maior. Cada caso deverá ser analisado e adaptado individualmente.
  • Quanto à responsabilidade técnica e pessoal, a NBR-ISO 14.004 apresenta um exemplo que pode servir de orientação, conforme mostra o quadro apresentado a seguir.
Exemplos de Responsabilidades Ambientais
Treinamento, conscientização e competência
  • O treinamento envolve aspectos de conscientização ambiental, motivação e comunicação extensivos a toda a organização. Um processo de treinamento eficaz envolve várias etapas e elementos essenciais, a saber:
    • Identificação das necessidades de treinamento da organização
    • Desenvolvimento de planos dirigidos de treinamento
    • Verificação e avaliação da conformidade do programa de treinamento previsto com os requisitos legais ou organizacionais
    • Treinamento de grupos específicos de dirigentes ou empregados
    • Documentação do treinamento realizado
    • Avaliação dos resultados do treinamento recebido
  • O treinamento deve ser realizado ao longo dos procedimentos de implantação do SGA e permanentemente atualizado e reaplicado segundo um programa previamente estabelecido.
Exemplos de tipos de treinamento ambiental para empresas
Medição e Avaliação
  • Segundo a NBR-ISO 14.001, a verificação e a ação corretiva orienta-se por quatro características básicas do processo de gestão ambiental.
  • Toda e qualquer atividade empresarial envolve as fases de planejamento, execução, operação e avaliação dos resultados alcançados. Isso também ocorre com a implementação do sistema de gestão ambiental, que deve ser verificado e monitorado com vistas a investigar problemas e corrigi-los.
  • Em síntese, segundo a NBR-ISO 14.001, a verificação e a ação corretiva orienta-se por quatro características básicas do processo de gestão ambiental:
    • Medição e monitoramento
    • Ações corretivas e preventivas
    • Registros e gestão da informação
  • Auditorias do sistema de gestão ambiental precisam ser feitas periodicamente para avaliar a conformidade do SGA que foi realizado e planejado, para verificar se vem sendo adequadamente implementado e mantido na devida conformidade. Dada a importância que a auditoria ambiental vem ganhando no contexto geral da gestão ambiental, optou-se por dedicar o próximo capítulo para tratar especificamente desse assunto.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)

  • A Avaliação de Impacto Ambiental pode ser definida como uma série de procedimentos legais, institucionais e técnico-científicos, com o objetivo caracterizar e identificar impactos potenciais na instalação futura de um empreendimento, ou seja, prever a magnitude e a importância desses impactos.

Tipos de empreendimentos
  • O Instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental deve ser elaborado para qualquer empreendimento que possa acarretar danos ou impactos ambientais futuros, sendo executado antes da instalação do empreendimento. Com este enfoque, tem sido utilizado principalmente nos seguintes empreendimentos: minerações, hidrelétricas, rodovias, aterros sanitários, oleodutos, indústrias, estações de tratamento de esgoto e loteamentos.

Etapas e metas
  • A A.I.A. é um instrumento bastante difundido no Brasil desde 1986, devido as exigências legais de realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

  • Na Avaliação de Impacto Ambiental a caracterização e dimensionamento dos processos físicos são de fundamental importância para subsidiar as decisões em torno das medidas mitigadoras a serem empregadas pelo empreendimento.
  • Como podemos observar na figura anterior, as etapas que compõem o E.I.A. englobam outros instrumentos de gerenciamento ambiental. Como exemplo podemos citar o monitoramento ambiental.

A importância da Avaliação de impacto ambiental (AIA)
  • Introduzida no Brasil por meio da Lei nº 6.938/1981 e bem recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) para atividades com potencial poluidor/degradador do meio ambiente.
  • A AIA é um importante instrumento de política ambiental, composta por várias etapas que pretendem assegurar uma avaliação sistemática dos possíveis impactos socioambientais que uma determinada atividade possa gerar além de permitir ao público o conhecimento dos impactos e ainda contribuir com os responsáveis, do projeto, na tomada de decisão.
  • O uso da AIA como instrumento da política ambiental teve início por conta das exigências feitas por instituições financeiras internacionais (BIRD e BID) que para financiar grandes projetos do Governo exigiam esse instrumento. Com a resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 a AIA foi regulamentada, na qual os órgãos ambientais passaram por uma fase de adaptação para viabilizar sua aplicação.
  • A metodologia de Avaliação de impacto Ambiental é um processo onde são coletadas informações sobre os efeitos no meio ambiente de um projeto, tanto fornecidas pelo empreendedor quanto por meio de investigações por parte do órgão ambiental até a utilização de outras fontes (estudos científicos), sendo que esses dados passam a ter respaldo perante as autoridades do planejamento e possam contribuir para a decisão se um determinado projeto tem ou não continuidade.
  • A AIA tem o papel de verificar antecipadamente quais impactos ambientais (positivos e/ou negativos) que uma determinada atividade pode causar, geralmente composto por dois instrumentos de análise o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • O EIA é um trabalho técnico elaborado por uma equipe multidisciplinar (engenheiros, biólogos, geólogos, entre outros.), sendo estes independentes do empregador e tecnicamente habilitados para analisar os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos do ambiente, que, além de atender aos objetivos específicos da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, devem obedecer às diretrizes gerais e conteúdos mínimos estabelecidos na Resolução nº 001 do CONAMA e outras exigências dos órgãos ambientais, quando houver.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • A Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, indica três possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
  • A primeira é quando se utiliza recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais) em empreendimentos e/ou atividades. Ex.: mineração, agricultura, pecuária, pesca.
  • A segunda é quando fica constatado que o empreendimento e/ou atividade é potencialmente poluidor. Mesmo que não utilize recurso natural, pode emitir algum resíduo sólido, líquido ou gasoso ou alguma radiação, luz e calor. Ex.: atividades da indústria de transformação, como metalurgia, mecânica, madeira, química, serviços de transporte, terminais de transporte, depósitos e outros.
  • E a terceira é quando o empreendimento e/ou atividade provoca degradação no meio ambiente, ou seja, altera sua natureza ou constituição. A degradação ambiental normalmente está associada à poluição, mas pode ocorrer por outros fatores, como o uso inadequado ou excessivo de recursos naturais, que pode provocar erosão, assoreamento, e etc. Ex.: pecuária, agricultura, geração de energia, construção civil.
  • Vale dizer que para emissão da licença ambiental é necessário um estudo aprofundado e detalhado caso a caso, onde o Órgão Ambiental analisa de forma especifica o impacto provocado pelo empreendimento e/ou atividade, por isto não existi uma licença padrão.
  • O que encontramos é um procedimento tradicional de licenciamento ambiental que compreende a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
  • Além disto, é possível se deparar, com o licenciamento ambiental simplificado para atividades e empreendimentos com características especificas, dependendo da natureza e da compatibilidade com o meio ambiente.
Licença Prévia
  • A Licença Prévia – LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento e/ou atividades. Esta Licença atesta a viabilidade ambiental quanto à sua concepção e localização, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento.
Licença de Instalação
  • Já a Licença de Instalação – LI autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividades, de acordo com as especificações que constam nos planos, programas e projetos aprovados pelo Órgão Ambiental, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Em suma, através da LI será apontado como o empreendimento e/ou atividade deverá ser construído / implementada.
  • É importante dizer, que somente após a concessão da LI e o cumprimento de suas condicionantes é que pode ser fornecida a Licença de Operação.
Licença de Operação
  • A Licença de Operação – LO permite o funcionamento / operação da atividade ou empreendimento, após verificação do efetivo cumprimento que consta da LP e LI, as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação e, quando necessário, para a sua desativação.
  • O Órgão Ambiental pode fixar condicionantes para o controle ambiental durante as fases do licenciamento do empreendimento e/ou da atividade, como o monitoramento de destinação de resíduos e lançamento de efluentes, entre outras.
  • Algo que tem atormentado os gestores é o prazo para que o Órgão Ambiental possa analisar o processo de licenciamento, por vezes o pedido da Licença e os documentos solicitados são apresentados, no entanto, a Licença demora anos para ser emitida, gerando prejuízos de toda ordem para o empresário, sendo necessário em alguns casos, a obtenção de medida judicial para obrigar a Administração Pública à analisar os pedidos de licença.
  • Por isto, é importante dizer que o Órgão Ambiental competente pode estabelecer prazos de análise diferenciados para qualquer licença em função da atividade e do cumprimento de exigências, mas com um prazo máximo de seis meses a contar do dia da formalização do processo de licenciamento ambiental.
  • Nos casos em que é necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA e/ou audiência pública, o prazo passa a ser de 12 meses.
  • Destacamos que a obtenção da LP, LI e LO não exime o empresário de obter outras autorizações ambientais, como a outorga para uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente, autorização para supressão, poda ou corte de arvores, entre outras.
O que posso ganhar e ou perder ao me propor ao licenciamento ambiental?
  • Estar em dia com as leis ambientais proporciona a valorização da empresa junto ao mercado financeiro e chama a atenção dos investidores; perante os clientes, gozando de imagem positiva, e, diante dos concorrentes, com maior competitividade.
  • Além de ter acesso a financiamentos, pois muitas instituições bancárias analisam se as empresas estão devidamente licenciadas e em dia com as normas, na hora de aprovar empréstimos.
  • Por outro lado, o primeiro grande prejuízo de não obter o licenciamento ambiental é de ordem criminal, pois fazer funcionar um empreendimento ou atividade sem licenciamento é crime previsto na Lei de Crime Ambientais, com pena de detenção de 1 a 6 meses, multa ou ambas as penas, além de ser infração administrativa com penalidades como multa, embargo, paralisação das atividades, e ainda, existe a possibilidade de ser réu em uma ação civil para reparar e/ou indenizar pelos danos ambientais causados pelo empreendimento e/ou atividade.
  • Atualmente a empresas estão inseridas em um ambiente de árdua competitividade em que a velocidade das mudanças tecnológicas e organizacionais integram-se a sistemática ambiental. Por isto, faz-se necessário que o empreendedor pense na melhoria da performance no processo de gestão empresarial e assim diminua os riscos ambientais, aumente a sua competitividade, mantenha uma imagem positiva diante das instituições bancárias, investidores e seus consumidores. Afinal, o licenciamento ambiental pode ser como um importante instrumento de gestão ambiental das empresas.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA

  • Realizar um Estudo de Impacto Ambiental significa desenvolver um conjunto de tarefas técnicas, descritas em uma certa ordem apenas para efeito de apresentação, mas não implica que devam se desenrolar uma após as outras: diagnóstico ambiental, análise dos impactos, definição de medidas mitigadoras e do programa de monitoramento dos impactos ambientais e do programa de monitoramento do prognóstico ambiental e comunicação dos resultados, e esta última, relacionada também ao Relatório de Impacto Ambiental.
  • O EIA se destina a analisar os impactos ambientais de um projeto e suas possíveis alternativas de um ou mais tipos, por exemplo: de localização, de tecnologias a serem empregadas, de cronograma, e inclusive, a de não implementação do projeto.
  • Para que seja possível a realização desse processo analítico, há necessidade de se conhecer o projeto e de todas as suas especificidades, as ações que serão executadas, em todas as fases de implantação, desde o planejamento, construção, operação, até a desativação, se for o caso.
  • A elaboração de um EIA deverá atender requisitos mínimos, e como são garantias legais, vinculam o processo de licenciamento ambiental ao atendimento a tais requisitos. A dispensa pelo órgão licenciador ou o não atendimento pelo empreendedor de qualquer deles, invalida o procedimento. A Resolução Conama Nº 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados. O acesso a ele é restrito, em respeito ao sigilo industrial.
  • A expressão EIA/RIMA é bastante difundida atualmente, e estas siglas referem-se ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • O EIA na Legislação Federal segue os seguintes termos, apresentados aqui de forma sintetizada:
    • É referente a um projeto específico a ser implantado em determinada área ou meio;
    • Trata-se de um estudo prévio, ou seja, serve de instrumento de planejamento e subsídio à tomada de decisões políticas na implantação da obra;
    • É interdisciplinar;
    • Deve levar em conta os segmentos básicos do meio ambiente (meios físico, biológico e sócio-econômico);
  • Deve seguir um roteiro que contenha as seguintes etapas:
    1. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
    2. Avaliação de impacto ambiental (AIA);
    3. Medidas mitigadoras, e;
    4. Programa de monitoramento dos impactos.
  • Ainda o EIA deve apresentar suas conclusões traduzidas no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), com linguagem simples e objetiva, tornando-o formal perante o Poder Público e a sociedade.
  • O Estudo de Impacto Ambiental compreende o levantamento da literatura científica e legal pertinente, trabalhos de campo, análises de laboratórios e a própria redação do relatório. Já o Relatório de Impacto Ambiental "refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental". O EIA é realizado previamente ao RIMA, sendo a base para elaboração do relatório.
  • Independente do ponto de vista de cada autor quanto a estes termos e seus conceitos, deve ser destacada a interdependência entre o EIA e o RIMA, ou seja, não é possível elaborar um RIMA sem a realização de um EIA.

Os roteiros básicos apresentados para a elaboração de Estudo de Impacto
  • Ambiental e Relatório e Impacto Ambiental listam uma série de informações gerais do empreendimento e sua respectiva caracterização nas fases de planejamento, implantação, operação e, se for o caso, de desativação.
  • As tarefas do EIA são realizadas em função do desenvolvimento dos seguintes requisitos:
    1. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto
      1. O diagnóstico ambiental da área de influência é a tarefa básica e de trabalho preliminar do EIA, referente ao levantamento das características da região, ainda sem a consideração das alterações que advirão com a futura implementação do empreendimento. Consiste no levantamento e análise dos recursos ambientais e suas interações na área de influência do projeto, considerando o meio físico, biológico e socioeconômico.
      2. No diagnóstico ambiental da área de influência deverão ser apresentadas a descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações, caracterizando a situação ambiental da área de influência, antes da implantação do empreendimento.
      3. Os fatores que englobam o diagnóstico ambiental da área de influência são relativos às variáveis suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitos significativos das ações executadas nas fases de planejamento, de implantação e, quando for necessário, de desativação do empreendimento, e as informações cartográficas com a área de influência devidamente caracterizada, em escalas compatíveis como nível de destacamento dos fatores ambientais estudados.
      4. Os fatores ambientais a serem identificados são relativos ao meio físico, biológico e antrópico importantes para caracterizar a interferência do empreendimento, conforme sugestão de aspectos considerados sugeridos a seguir:

Meio Físico
  • Os aspectos a serem abordados serão aqueles necessários para a caracterização do meio físico, de acordo com o tipo e o porte do empreendimento e segundo as características da região, por exemplo:
    • Clima e condições meteorológicas da área potencialmente atingida pelo empreendimento (umidade relativa, insolação, ventos, precipitações, séries meteorológicas expressivas, qualidade das precipitações);
    • Topografia (relevo);
    • Formação da geomorfologia e geologia (caracterização: análises, sondagens, imagens aéreas, sensoriamento remoto);
    • Solos da região na área em que os mesmos serão potencialmente atingidos pelo empreendimento: análise, aptidões, usos atuais
    • Qualidade do ar na região;
    • Níveis de ruídos na região;

Recursos hídricos superficiais e subterrâneos
  • Hidrologia superficial, hidrogeologia, oceanografia física, qualidade das águas, usos da água; Vazão de longo prazo (média anual); Vazão Q 7,10; Ciclo de estiagens e enchentes; Classificação de nascentes e corpos d’água;
    • Delimitação das bacias hidrográficas – área, desenvolvimento dos cursos d’água, índice de conformação ou de forma, largura média em baixa vazão;
    • Disponibilidade hídrica para os múltiplos usos: abastecimento doméstico (rural e urbano), dessedentação animais, abastecimento industrial, irrigação, aquicultura, navegação, energia elétrica, recreação – balneabilidade, drenagens urbanas e rurais; 

Qualidade das águas superficiais
  • Caracterização da infiltração através do solo; localização dos aquíferos, altura do lençol freático, variabilidade da zona de saturação e da umidade do solo; ensaios de permeabilidade, ensaios piezométricos para direção dos fluxos;
    • Perturbação da macro e microdrenagem - subsistência dos solos, qualidade das águas, origens naturais e antropogênicas da contaminação; índices de qualidade dos recursos hídricos.

Meio Biótico
  • Os aspectos abordados serão aqueles que caracterizam o meio biológico, de acordo com o tipo e porte do empreendimento e segundo as características da região. Poderão ser incluídos aqueles cuja consideração ou detalhamento possam ser necessários – ecossistemas terrestres, aquáticos, de transição, ou seja:
    • Levantamento botânico, faunístico e protista;
    • Levantamento de endemias;
    • Vegetação: principais espécies vegetais, extensão e distribuição de espécies em extinção;
    • Fauna: principais vegetais, extensão e distribuição de espécies em extinção;
    • Caracterização dos ecossistemas ou nichos

Meio Antrópico (Socioeconômico)
  • Serão abordados os aspectos necessários para caracterizar o meio antrópico, de acordo com o tipo e o porte do empreendimento e segundo as características da região. Esta caracterização aborda aquelas populações existentes na área atingida diretamente pelo empreendimento e as inter-relações próprias ao meio regional, passíveis de alterações significativas por efeitos indiretos do empreendimento que incluem, por exemplo:
    • Caracterização de uso e ocupação do solo, com informações em mapa, na área de influência do empreendimento;
    • Estrutura produtiva e de serviços;
    • Atividades dos setores primário, secundário, terciário;
    • Situação de empregos e sua criação;
    • Deslocamentos populacionais;
    • Dinâmica populacional na área de influência do empreendimento;
    • Os aspectos Paisagísticos e Estéticos.

2 - Descrição da ação proposta e suas alternativas e identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.
  • A partir do conhecimento das ações do projeto, suas alternativas e do diagnóstico ambiental da área afetada, efetua-se a análise dos impactos, que consiste na identificação e na caracterização dos impactos ambientais que serão objeto de medição e pesquisa detalhada.
  • Nessa etapa de análise (identificação, valoração e interpretação e interpretação) dos prováveis impactos ambientais sobre os meios físico, biológico e antrópico, são determinados e justificados os horizontes de tempo e os critérios considerados para descrever quais são os impactos:
    • Diretos e indiretos
    • Benéficos e adversos
    • Temporários, permanentes e cíclicos
    • Imediatos, médio e longo prazo
    • Reversíveis e irreversíveis
    • Locais, regionais e estratégicos
  • A análise dos impactos ambientais inclui a identificação, previsão de magnitude, interpretação da importância de cada um, permitindo uma apreciação abrangente das repercussões do empreendimento sobre o meio ambiente com a síntese conclusiva de cada fase prevista para o empreendimento – planejamento, implantação, operação e desativação, se for o caso (por exemplo: em caso de acidentes).
  • São mencionados os métodos usados para a identificação dos impactos, as técnicas utilizadas para a previsão da magnitude e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas interações.

3 - Definição das medidas mitigadoras desses impactos, tais como, a implementação de equipamentos antipoluentes.
  • Nessa etapa são explicitadas as medidas que visam minimizar os impactos adversos identificados e quantificados na etapa da análise dos impactos ambientais, as quais são apresentadas e classificadas quanto:
    • À sua natureza preventiva ou corretiva, avaliando, inclusive, a eficiência dos equipamentos de controle de poluição em relação aos critérios de qualidade ambiental e aos padrões de disposição de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos;
    • À fase do empreendimento em que deverão ser adotadas; planejamento, implantação, operação, desativação;
    • Ao fator ambiental a que se destinam: físico, biológico ou sócio-econômico;
    • Ao prazo de permanência de suas aplicações: curto, médio ou longo;
    • A responsabilidade pela implementação: empreendedor, poder público ou outros;
    • Ao seu custo.
  • Entre tais medidas, embora não expressamente prevista pela Resolução do CONAMA n° 237/97, poderão estar as compensatórias, em caso de impacto adverso irreversível, que não podem ser evitados ou mitigados.

4 - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.
  • O programa de monitoramento dos impactos é concebido a partir do diagnóstico ambiental da área de influência e da análise dos impactos, de modo que se possa acompanhar os impactos que efetivamente vierem a ocorrer.
  • Ressalta-se que, o monitoramento dos impactos produzidos pela atividade estudada ocorrerá após o deferimento da Licença de Operação. Contudo, já deverá estar programado desde a elaboração do EIA.
  • O coração do EIA são as alternativas tecnológicas e locacionais confrontadas com a hipótese de não execução do projeto, que contempla um prognóstico da qualidade ambiental da área de influência em diferentes situações resultantes de cada uma das alternativas consideradas, inclusive a alternativa do projeto não se realizar.
  • Nessa etapa de elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos podem ser apresentados os seguintes itens:
    • Indicação e a justificativa dos parâmetros selecionados para a avaliação dos impactos ambientais sobre cada um dos fatores ambientais considerados;
    • Indicação e a justificativa da rede de amostragem, incluindo seu dimensionamento e distribuição espacial;
    • Indicação e a justificativa dos métodos de coleta e análise das amostras; • indicação e a justificativa da periodicidade de amostragem para cada parâmetro, segundo os diversos fatores ambientais;
    • Indicação e a justificativa dos métodos a serem empregados no processo das informações levantadas, visando retratar o quadro da evolução dos impactos ambientais causados pelo empreendimento.

Etapas de elaboração do EIA/RIMA

Abordagem do meio físico nas etapas de elaboração de EIA/RIMA

RIMA – Relatório de Impacto Ambiental
  • O RIMA é um relatório-resumo dos resultados do EIA, em linguagem objetiva e acessível para não técnicos, com conteúdo mínimo também estabelecidos pela Resolução do CONAMA nº 001/86. Tem como principal finalidade dá acessibilidade a qualquer pessoa interessada nas informações colhidas e analisadas no EIA, por meio de uma linguagem didática e com o uso de ilustrações por mapas, cartas, gráficos, quadros e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todo o contexto de sua implementação.
  • Portanto, o EIA/RIMA é um conjunto de análises que busca verificar todos os possíveis impactos ambientais que poderão advir da instalação ou ampliação de uma atividade e seu entorno. É um arcabouço completo da relação do processo produtivo do empreendimento com o meio socioambiental.
  • A avaliação de impacto ambiental constitui uma metodologia para a análise de impactos ambientais que engloba desde o complexo Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) até as modalidades mais simples, tais como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Plano de Controle Ambiental (PCA), o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), entre outros.
  • O relatório de impacto ambiental, RIMA, refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
  • Dessa forma, o Relatório de Impacto Ambiental deverá conter os seguintes itens:
    • I – Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
    • II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
    • III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
    • IV – A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
    • V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
    • VI – A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
    • VII – O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
    • VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

Atividades que exigem o EIA/RIMA
  • A elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, devem ser realizados para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    • I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
    • II – Ferrovias;
    • III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
    • IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;
    • V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
    • VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
    • VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;
    • VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
    • IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;
    • X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
    • Xl – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;
    • XII – Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
    • XIII – Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;
    • XIV – Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
    • XV – Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
    • XVI- Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia;
    • XVII – Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.