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terça-feira, 29 de outubro de 2019

ÁREAS PROTEGIDAS E TERRITÓRIOS TRADICIONAIS

ÁREAS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS
  • De acordo com a definição da Comissão Mundial de Áreas Protegidas, as mesmas são espaços geográficos definidos, reconhecidos e destinados ao manejo, através de instrumento legal ou outro meio efetivo, com o objetivo de promover a conservação da natureza a longo prazo, com seus ecossistemas associados e valores culturais.
  • As Áreas Protegidas englobam as Unidades de Conservação (UCs), mosaicos e corredores ecológicos, espaços considerados essenciais, do ponto de vista econômico, por conservarem a sociobiodiversidade, além de serem provedores de serviços ambientais e geradores de oportunidades de negócios.
  • Espaços como os parques, florestas nacionais, mosaicos florestais e as UCs mantidas pelo Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) são responsáveis pela produção direta de parte da água destinada ao consumo humano, bem como impedem a emissão de bilhões de toneladas de carbono na atmosfera.
  • Grau de importância crescente têm os corredores ecológicos, que conectam os fragmentos de áreas naturais e são definidos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) como porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando UCs, possibilitam o fluxo de genes e o movimento da biota - conjunto de seres vivos de um ecossistema, o que inclui a flora, a fauna, os fungos e outros grupos de organismos -, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, e ainda a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, de áreas com extensão maior do que aquelas das unidades individuais.
  • Para viabilizar a manutenção e conservação de todas as áreas protegidas, o governo lança mão de várias estratégias políticas, contidas em diferentes instrumentos, como o Cadastro Nacional de UCs, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) e programas e projetos de alcance nacional.
Instrumentos de Gestão
  • A ação do homem no meio gera uma série de modificações no ambiente natural. Dentre as consequências das atividades humanas no meio ambiente pode-se citar a fragmentação das áreas naturais e as drásticas modificações provocadas pelos diferentes usos da terra estabelecidos nos espaços entre os fragmentos naturais remanescentes.
  • A paisagem resultante deste processo compromete a conectividade entre as áreas naturais restantes, dificultando o trânsito das populações de diversas espécies, gerando obstáculos para as atividades vitais, como reprodução e alimentação, resultando na extinção de espécies e de sistemas naturais. Os instrumentos de gestão territorial são alternativas para compatibilizar a ocupação humana com a conservação da biodiversidade.
  • Eles visam garantir a sobrevivência e a efetividade das áreas naturais protegidas em consonância com as atividades humanas, por meio de ações no território, envolvendo as UCs e seu entorno, outras áreas protegidas e as áreas modificadas pela ação do homem estabelecidas entre elas.
  • Esses instrumentos, quando aplicados no contexto regional, fortalecem a gestão das áreas protegidas, ordenam o território e compatibilizam a presença da biodiversidade, a valorização da sociobiodiversidade e as práticas de desenvolvimento sustentável.
  • Com a criação da Lei do SNUC, foram disponibilizados aos órgãos gestores três instrumentos de gestão territorial: Corredores Ecológicos, Mosaicos e Reserva da Biosfera.
  • Há ainda outros instrumentos de gestão de áreas protegidas: Sítios do Patrimônio Natural e Sítio Ramsar.
  • Em relação à gestão de Unidades de Conservação, o principal instrumento é o Plano de Manejo.
Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP
  • Durante a Sétima Conferência das Partes - COP7 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada na República da Malásia, em fevereiro de 2004, as partes signatárias, dentre elas o Brasil,decidiram adotar o Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da CDB (Decisão VII/28). Esse Programa de Trabalho tem por objetivo estabelecer e manter, até 2010, em relação a áreas terrestres e, até 2012, no que toca a áreas marinhas, sistemas nacionais e regionais de áreas protegidas abrangentes, eficazmente administradas e ecologicamente representativos.
  • Para a implementação do Programa de Trabalho da CDB, o Governo Brasileiro se comprometeu em formular um Plano Nacional, instrumento que define princípios, diretrizes e objetivos que levarão o país a reduzir a taxa de perda de biodiversidade, por meio da consolidação de um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplos, até 2015.
  • Assim, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (PNAP), além de constituir um instrumento para implementação do Programa de Trabalho para Áreas Protegidas da CDB, atende às deliberações:
    • Da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (World Summit for the Sustainable Development - WSSD);
    • Do Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica (proteção de pelo menos 10% de cada ecorregião até 2010);
    • Das Conferências Nacionais do Meio Ambiente/CNMAs (2003 e 2005).
  • Por sua abrangência, o Plano enfoca prioritariamente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), as terras indígenas e os territórios quilombolas.
  • As áreas de preservação permanente e as reservas legais são tratadas no planejamento da paisagem, no âmbito da abordagem ecossistêmica, com uma função estratégica de conectividade entre fragmentos naturais e as próprias áreas protegidas.
  • A elaboração do PNAP é resultado de um processo de construção que teve início em 2004, com a assinatura de um Protocolo de Intenções entre o Ministério do Meio Ambiente e um conjunto de organizações não-governamentais e movimentos sociais de âmbito nacional e internacional.
  • O propósito da cooperação firmada entre o governo e a sociedade civil era o estabelecimento de uma política abrangente para as áreas protegidas no Brasil.
  • Assim, em 2005 foi instituído, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, um Grupo de Trabalho (GT), com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Áreas Protegidas.
  • No âmbito do GT, e segundo também as recomendações do Programa de Trabalho sobre Biodiversidade Costeira e Marinha da CDB (Decisão VII/5), aprovado na COP-4 e revisado na COP-7, foi instituído um grupo técnico especializado para propor objetivos e estratégias específicas para a zona costeira e marinha em razão de suas especificidades.
  • Os GT imprimiram durante o ano de 2005 uma dinâmica de reuniões e oficinas (15 eventos) que contaram com a contribuição de especialistas, servidores públicos, gestores de unidades de conservação, representantes de organizações não-governamentais e movimentos sociais, além de lideranças indígenas e quilombolas, resultando na participação de mais de 400 pessoas nesse processo.
  • Por seu caráter interministerial e transversal, que envolveu três esferas de governo e a sociedade civil organizada, o PNAP suscita a integração das políticas públicas nacionais. Além disso, reafirma o compromisso brasileiro de consolidar um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
  • O PNAP tem base legal no Decreto 5.758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas e na Convenção sobre Diversidade Biológica.
Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal
  • A Legislação Ambiental entende que um estabelecimento rural é composto por três tipos de áreas:
    • Área de Preservação Permanente;
    • Área de Reserva Legal e;
    • Área de Produção.
  • Na Área de Preservação ou de Área de Preservação Permanente, não é permitido o uso direto, ou seja, não se pode plantar nem criar animais nesse espaço;
  • Na Área de Conservação ou Área de Reserva Legal, a vegetação natural deve ser protegida, mas se poderá usá-la de uma forma sustentável, ou seja, produzir sem prejudicar os recursos que a natureza oferece.
Áreas de Preservação Permanente
  • As Áreas de Preservação Permanente devem ser protegidas e mantidas com a vegetação natural. São aquelas que se situam:
    • Em faixas de terra que margeiam os rios (vegetação ciliar);
    • Às margens de lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais;
    • Ao redor de nascentes ou olhos d'água;
    • Em topos de morros, montes, montanhas e serras;
    • Em encostas ou parte delas com declividade superior a 45º.
  • As Áreas de Preservação Permanente têm disposição legal no Código Florestal, dos Artigos 4º a 9º.
Reserva Legal
  • A Reserva Legal é uma área de vegetação nativa que, no Paraná, deve ocupar pelo menos 20% do estabelecimento rural, em concordância com o Código Florestal.
  • Ela existe para conservar e reabilitar processos ecológicos e a biodiversidade, bem como para servir de abrigo e proteção a plantas e animais.
  • Através da Reserva Legal pode-se gerar renda para o agricultor, com a exploração sustentável, que é garantida por um projeto técnico de recuperação elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Agrônomo ou Florestal).
  • As Áreas de Reserva Legal têm disposição prevista no Código Florestal, dos artigos 12 a 24.

TERRITÓRIOS TRADICIONAIS

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