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quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA

  • Criado em 22 de fevereiro de 1989 pela Lei n. 7.735 para substituir quatro órgãos governamentais relacionados ao meio ambiente (o IBAMA pode ser considerado a fusão dos quatro): 
    • a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente, 
    • a SUDHEVEA - Superintendência da Borracha, 
    • a SUDEPE - Superintendência da Pesca e 
    • o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
  • Antes da criação do IBAMA as questões relacionadas ao tema meio ambiente eram tratadas por diversas entidades diferentes de forma bastante fragmentária e muitas vezes contraditória. 
  • Mesmo assim, foi o trabalho dos órgãos anteriores que possibilitou o surgimento do IBAMA, com destaque para o trabalho da SEMA que também teve grande influência na criação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) ainda em vigor.
  • O IBAMA está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e, segundo sua lei de criação, tem como atribuições: “exercer o poder de polícia ambiental”; “executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental...”; e “executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente”.
  • O trabalho mais conhecido do IBAMA é o de fiscalização. 
  • Desde sua criação o Instituto age em todos os estados para garantir que sejam preservados nossos patrimônios naturais e cumpridas as leis. 
  • Até a década de 90 a fiscalização pelo IBAMA era realizada de acordo com denúncias e tinha seu foco na repressão às atividades ilegais e atendimento de emergências como desmatamentos e incêndios. 
  • Atualmente, o IBAMA além de agir nessas áreas, ainda conta com os serviços realizados pela SISBIO, SISDOC, SICAF e ProFFA:
    • SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade) - Controla as atividades de coleta e transporte (dentro do Brasil ou de exportação e importação) de material biológico, manutenção temporária de espécimes em cativeiro e captura ou marcação de animais silvestres in situ e realização de pesquisas em unidade de conservação federal ou em cavernas.
    • SISDOC - Ainda não está em funcionamento, mas será um sistema através do qual poderão ser acompanhados os processos relacionados ao IBAMA.
    • SICAF (Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização) - Podem ser emitidas ou autenticadas as certidões negativas de débitos para pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
    • ProFFA (Programa Nacional de Formação em Fiscalização Ambiental) - Tem como objetivo aprimorar e qualificar o quadro de servidores envolvidos com fiscalização ambiental.

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