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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA GESTÃO AMBIENTAL

  • Em termos de políticas públicas no Brasil temos a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que é conduzida por um órgão superior governamental, o Conselho de Governo, cujas funções consistem em assessorar a Presidência da República nas formulações da política nacional e diretrizes governamentais ambientais para o país.
  • Conforme o Ministério do Meio Ambiente, o SISNAMA possui um órgão consultivo e deliberativo denominado de CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente (1986, 1997), sendo o órgão executivo representado pelo IBAMA – Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
  • As políticas públicas de gestão e sustentabilidade ambiental no Brasil seguem primeiramente as normativas da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que fixam as diretrizes para o desenvolvimento das políticas ambientais públicas federais em seu Capítulo VI, Artigo 225.
  • No Brasil, toda a Política Nacional de Meio Ambiente, cujas funções e atribuições em relação ao poder público do poder público na condução e execução subordinam-se ao Decreto n° 99.274 de 06/06/1990, que regulamenta a Lei n° 6.902 de 27/04/1981 e a Lei n° 6.938 de 31/08/1981, onde vamos encontrar respectivamente normativas sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 
  • Neste processo da formulação e condução das políticas públicas ocorre ainda uma estreita parceria com o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, que atua enquanto coordenador da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n° 6938/81).
  • Em nível de Estados, as políticas públicas são coordenadas e conduzidas pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente, enquanto os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente representam os órgãos consultivos e deliberativos, conforme a Constituição Federal.
  • Por outro lado, os órgãos executivos geralmente são criados como fundações ou empresas públicas que prestam serviços à administração direta, como no caso da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, no Estado de São Paulo, ou como em alguns outros alguns Estados onde o órgão executivo corresponde a algum departamento ligado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
  • Entretanto, em nível municipal na maioria dos municípios ainda carecem de uma secretaria municipal que seja responsável pela coordenação das políticas públicas municipais ambientais, assim como de um conselho de meio ambiente exercendo funções consultivas e deliberativas, e por fim de um órgão executivo, funções estas que, muitas vezes vem exercido pelo mesmo órgão estadual, por meio de convênios firmados entre as prefeituras e os estados.
  • A consolidação das políticas de gestão ambiental, atualmente converge concentrando-se mais pontualmente sobre elementos naturais mais específicos, as quais a sociedade mais valoriza pela sua importância, tais como a biodiversidade, unidades de conservação, recursos hídricos, solos, paisagens excepcionais, os sítios fósseis; etc. 
  • Da mesma forma a fiscalização, o controle e estabelecimento de políticas de gestão ocorrem principalmente para determinados setores ou atividades preferenciais, tais como as atividades antrópicas, os processos e produtos da sociedade, seus produtos e rejeitos, sua influência na qualidade de vida, assim como em relação ao ambiente natural.
  • Após a Conferência da ONU sobre Ambiente Humano que ocorreu em Estocolmo – Suécia (1972) houve uma grande repercussão no seio da sociedade brasileira, que na época vivia o ilusório milagre brasileiro, quando diversos pesquisadores de universidades e instituições de pesquisas iniciaram estudos objetivando desenvolverem novas tecnologias pertinentes ao meio ambiente, sobretudo com a preocupação formativa e de capacitação de recursos humanos.
  • Na década de 80, levando a discussão e inclusão do Capítulo VI, inteiramente dedicada ao Meio Ambiente, na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), cuja consagração final foi consolidada pela opção da ONU em realizar a ECO-92 no Rio de Janeiro - Brasil, como resultado da mobilização social no tocante aos temas associados ao meio ambiente.

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