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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Aula 4.4 - Planícies do Brasil

No vídeo de hoje, apresento a última aula de 2019 encerrando a aula 4 sobre o relevo brasileiro, desta vez tratando sobre as planícies do Brasil.
A aula 5 será sobre hidrografia, mas só em 2020.
No mais, um Feliz Natal a todos e um 2020 de muita paz, esperança e realizações. Se 2019 não foi um ano bom, lembre-se que tudo na vida é um aprendizado e não desista. Tudo é no tempo de Deus.
Abraço a todos!!!!!!!!!!!!!!!


sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

O que é desenvolvimento sustentável?
  • A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. 
  • É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
  • Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.
O que é preciso fazer para alcançar o desenvolvimento sustentável?
  • Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos.
  • Esse conceito representou uma nova forma de desenvolvimento econômico, que leva em conta o meio ambiente.
  • Muitas vezes, desenvolvimento é confundido com crescimento econômico, que depende do consumo crescente de energia e recursos naturais. 
  • Esse tipo de desenvolvimento tende a ser insustentável, pois leva ao esgotamento dos recursos naturais dos quais a humanidade depende.
  • Atividades econômicas podem ser encorajadas em detrimento da base de recursos naturais dos países. 
  • Desses recursos depende não só a existência humana e a diversidade biológica, como o próprio crescimento econômico.
  • O desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a redução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.
Pegada Ecológica
  • Descubra qual é o impacto do seu estilo de vida.
  • Neste link poderá verificar qual é sua a pegada ecológica.
  • O desenvolvimento econômico é vital para os países mais pobres, mas o caminho a seguir não pode ser o mesmo adotado pelos países industrializados. Mesmo porque não seria possível.
  • Caso as sociedades do Hemisfério Sul copiassem os padrões das sociedades do Norte, a quantidade de combustíveis fósseis consumida atualmente aumentaria 10 vezes e a de recursos minerais, 200 vezes.
  • Ao invés de aumentar os níveis de consumo dos países em desenvolvimento, é preciso reduzir os níveis observados nos países industrializados.
  • O crescimento econômico e populacional das últimas décadas tem sido marcado por disparidades.
  • Embora os países do Hemisfério Norte possuam apenas um quinto da população do planeta, eles detêm quatro quintos dos rendimentos mundiais e consomem 70% da energia, 75% dos metais e 85% da produção de madeira mundial.
  • O conceito de desenvolvimento sustentável foi consolidado em 1992, durante a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Eco-92 ou Rio-92), que aconteceu no Rio de Janeiro. 
  • O termo passou a ser usado para designar o desenvolvimento a longo prazo, de modo que o progresso econômico não implique no esgotamento dos recursos naturais utilizados pela humanidade.
  • Os conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade andam juntos, sendo que o segundo é mais antigo e foi cunhado em 1972, durante a Conferência de Estocolmo.
  • Enquanto a sustentabilidade abrange principalmente questões relacionadas à degradação ambiental e à poluição, o foco do desenvolvimento sustentável é voltado para o planejamento participativo e para a criação de uma nova organização econômica e civilizatória, bem como para o desenvolvimento social para o presente e para as gerações futuras. 
  • Esses foram alguns dos pontos abordados pela Agenda 21, um documento elaborado durante a Eco-92 que estabeleceu a importância do comprometimento de todos os países com a solução dos problemas socioambientais.
  • No Brasil, a Agenda 21 tem como prioridades os programas de inclusão social e o desenvolvimento sustentável, que inclui as sustentabilidades urbana e rural, a preservação dos recursos naturais e minerais, a ética e a política para o planejamento. 
  • O compromisso com essas ações prioritárias foi reforçado em 2002, na Cúpula da Terra sobre Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo, que sugeriu uma maior integração entre as dimensões econômica, social e ambiental por meio de programas e políticas centrados nas questões sociais e, em especial, nos sistemas de proteção social.
Exemplos de desenvolvimento sustentável
  • Envolver a população civil, os governos e as empresas na reflexão sobre o impacto que o estilo de vida e os hábitos de consumo têm sobre o meio ambiente é uma das preocupações do desenvolvimento sustentável. 
  • Buscar sempre por soluções baseadas na natureza é uma das for mas de agir segundo os princípios do desenvolvimento sustentável.
  • A ideia desse princípio é procurar sempre por uma solução que agrida o meio ambiente o mínimo possível. 
  • Um exemplo de prática alinhada com o conceito, no plano individual, é a adoção de medidas sustentáveis em condomínios residenciais.
  • Do ponto de vista dos governos, alguns exemplos de medidas que incentivam o desenvolvimento sustentável são o estímulo à utilização de fontes de energia renováveis, como a energia eólica, a proibição ou limitação do uso de combustíveis fósseis, a implantação de programas ou leis que exijam o reúso de água, o investimento no combate ao desmatamento e em reflorestamento, a implantação de programas públicos de reciclagem e coleta seletiva, entre outros.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA

  • Criado em 22 de fevereiro de 1989 pela Lei n. 7.735 para substituir quatro órgãos governamentais relacionados ao meio ambiente (o IBAMA pode ser considerado a fusão dos quatro): 
    • a SEMA - Secretaria do Meio Ambiente, 
    • a SUDHEVEA - Superintendência da Borracha, 
    • a SUDEPE - Superintendência da Pesca e 
    • o IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
  • Antes da criação do IBAMA as questões relacionadas ao tema meio ambiente eram tratadas por diversas entidades diferentes de forma bastante fragmentária e muitas vezes contraditória. 
  • Mesmo assim, foi o trabalho dos órgãos anteriores que possibilitou o surgimento do IBAMA, com destaque para o trabalho da SEMA que também teve grande influência na criação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) ainda em vigor.
  • O IBAMA está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e, segundo sua lei de criação, tem como atribuições: “exercer o poder de polícia ambiental”; “executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental...”; e “executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente”.
  • O trabalho mais conhecido do IBAMA é o de fiscalização. 
  • Desde sua criação o Instituto age em todos os estados para garantir que sejam preservados nossos patrimônios naturais e cumpridas as leis. 
  • Até a década de 90 a fiscalização pelo IBAMA era realizada de acordo com denúncias e tinha seu foco na repressão às atividades ilegais e atendimento de emergências como desmatamentos e incêndios. 
  • Atualmente, o IBAMA além de agir nessas áreas, ainda conta com os serviços realizados pela SISBIO, SISDOC, SICAF e ProFFA:
    • SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade) - Controla as atividades de coleta e transporte (dentro do Brasil ou de exportação e importação) de material biológico, manutenção temporária de espécimes em cativeiro e captura ou marcação de animais silvestres in situ e realização de pesquisas em unidade de conservação federal ou em cavernas.
    • SISDOC - Ainda não está em funcionamento, mas será um sistema através do qual poderão ser acompanhados os processos relacionados ao IBAMA.
    • SICAF (Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização) - Podem ser emitidas ou autenticadas as certidões negativas de débitos para pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
    • ProFFA (Programa Nacional de Formação em Fiscalização Ambiental) - Tem como objetivo aprimorar e qualificar o quadro de servidores envolvidos com fiscalização ambiental.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - CONAMA

  • Órgão criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente -, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 
  • Em outras palavras, o CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. 
  • Além disso, também cabe ao órgão, dentro de sua competência, criar normas e determinar padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
  • As Câmaras Técnicas são instâncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenário as matérias de sua competência, para que este delibere. 
  • Pelo Regimento Interno (Portaria MMA nº 452/2011) deverão existir 11 Câmaras Técnicas, compostas por 10 Conselheiros, que elegem um Presidente, um Vice-presidente e um Relator. 
  • Os Grupos de Trabalho são criados por tempo determinado para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
  • O Plenário do CONAMA é um colegiado representativo de órgãos federais, estaduais e municipais, do setor empresarial e da sociedade civil. 
  • Além do Ministro de Meio Ambiente, que o preside, também compõem o Plenário: 
    • Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente, que será o seu Secretário-Executivo; 
    • 1 representante do IBAMA; 
    • 1 representante da Agência Nacional de Águas (ANA); 
    • 1 representante de cada um dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e dos Comandos Militares do Ministério da Defesa, indicados pelos respectivos titulares; 
    • 1 representante de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos governadores; 
    • 8 representantes dos Governos Municipais que possuam órgão ambiental estruturado e Conselho de Meio Ambiente com caráter deliberativo; 
    • 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil; 
    • 8 representantes de entidades empresariais; e 
    • 1 membro honorário indicado pelo Plenário.
  • Também integram o Plenário, os Conselheiros Convidados, porém sem direito a voto: 
    • 1 representante do Ministério Público Federal; 
    • 1 representante dos Ministérios Públicos Estaduais, indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça; 
    • 1 representante da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados.
  • Dentre suas principais competências estão: o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; determinação da necessidade de realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados; decisão, em última instância administrativa, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA; o estabelecimento das normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos; e a deliberação, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, que visam cumprir os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA

  • Criado pela Lei 6.938/81, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
  • A finalidade do SISNAMA é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
  • O SISNAMA está estruturado da seguinte maneira.
    1. Órgão superior - CONSELHO DE GOVERNO: reúne a Casa Civil da Presidência da República e todos os ministros. Tem a função de formular a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes para o meio ambiente e os recursos naturais.
    2. Órgão consultivo e deliberativo - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
    3. Órgão Central - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA: Planeja, coordena, controla e supervisiona as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISNAMA.
    4. Órgão Executor - INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA: Encarregado de formular, coordenar, fiscalizar, controlar, fomentar e executar a Política Nacional do Meio Ambiente e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente. 
    5. Órgãos Seccionais – Composto por órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
    6. Órgãos locais – Composto por órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente em suas respectivas jurisdições. São, quando elas existem, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente. 
Instituto Chico Mendes de Conservação á Biodiversidade – IcmBio
  • Muito embora a lei nº 6.938/81 não tenha textualmente incorporado o ICMBio, entendemos que ele faz parte do SISNAMA, uma vez que suas competências são derivadas do IBAMA e portanto, estão inseridas nos objetivos e princípios do SISNAMA. 
  • A sua principal missão institucional é administrar as Unidades de Conservação (UCs) federais, que são áreas de importante valor ecológico. 
  • Nesse sentido, cabe ao instituto executar as ações da política nacional de unidades de conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.
  • O instituto tem também a função de executar as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável. 
  • As suas outras missões institucionais são fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais.
  • Resolução CONAMA 001/86 com suas normas de caráter geral, compatibilizou a normatização a nível federal com a autonomia de decisão dos sistemas de licenciamento dos estados.
  • Cada estado adquiriu a partir daí, autonomia para conduzir, instruir e fiscalizar o processo de AIA, com procedimentos jurídicos apropriados.
  • No entanto, a legislação estadual e municipal jamais poderá ser mais permissiva do que a legislação federal. 
  • Por exemplo, segundo o artigo 2° do Código Florestal Brasileiro, todas as áreas situadas acima de 1.800m de altitude são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP).
  • Caso em uma determinada região, o órgão estadual determine a necessidade de preservar todas as áreas acima de 1.000m de altitude, isso será possível, já que a lei estadual estará sendo mais restritiva do que a lei federal.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE

  • A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Tal legislação é anterior à Constituição de 1988, apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo 225 da Carta, em que, neste último, se coloca que:
    • “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 
  • O texto que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981
  • Ao todo, são 21 artigos, modificados por diversas leis desde a sua criação. 
  • A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no artigo segundo, é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. 
  • Para isso, a lei considera o meio ambiente como um patrimônio público a ser assegurado e protegido para o uso coletivo. 
  • Ela aponta também o princípio de racionalização do uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das atividades poluidoras. 
  • Além disso, são previstos incentivos à pesquisa e ao estudo para a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental. 
  • O texto define ainda, no artigo terceiro, o conceito de meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”
  • Entende-se degradação ambiental como “alteração adversa das características do meio ambiente” e poluição como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que prejudiquem a saúde da população, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias fora dos padrões ambientais estabelecidos. 
  • No inciso V do mesmo artigo apresenta-se o conceito de recursos ambientais, entendendo-o como “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”. 
  • Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente estão: 
    • Compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, definir áreas prioritárias de ação governamental e estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de manejo dos recursos ambientais. 
  • Outros pontos que o texto atenta são o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional dos recursos ambientais, a divulgação de dados e informações a respeito do meio ambiente, além de impor a recuperação e/ou indenização dos danos causados aos recursos ambientais por agentes poluidores ou predadores. 
  • Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: 
    • o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão dos recursos ambientais com fins econômicos, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e as penalidades pelo não cumprimento das medidas de preservação ambiental. 
  • A Política Nacional do Meio Ambiente prevê também que a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é da União, dos estados e dos municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente. 
  • Além dos órgãos regionais, também são responsáveis pelas políticas ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
  • Fica instituído pela presente lei o CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, que possui algumas de suas competências descritas no artigo 8° e outros ainda no artigo 7° do Decreto 99274 de 6 de junho de 1990 que regulamenta a Lei 6938/81. 
  • Ainda no Decreto mencionado podem-se encontrar detalhes de sua composição. 
  • Vale mencionar ainda que no artigo 9° ficam expressos os instrumentos necessários para atingir os objetivos, são eles:
    • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    • II - o zoneamento ambiental; 
    • III - a avaliação de impactos ambientais;
    • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
    • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
    • IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
    • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
    • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
    • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais; (Sob a administração do IBAMA);
    • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Sob a administração do IBAMA).
  • É a partir do artigo 9° onde se encontra as significativas mudanças nesta Lei. 
  • Com acréscimos, a servidão florestal, dada como um importante instrumento da PNMA trouxe detalhamento de como aplicar este instrumento. 
  • Devidamente expresso no artigo 9° - A redação é bastante clara:
    • O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
  • Com a finalidade de controle de fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, a Politica institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conferido pelo IBAMA, essa taxa é devida pelos estabelecimentos e os valores fixados em lei e devidos de acordo com o porte da empresa, ou seja, microempresa e empresa de pequeno porte, empresa de médio porte (receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00), empresa de grande porte (receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00)
  • Com base no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, a Lei 6938/1981 destaca, em todo seu conteúdo, menciona formas de obter o ambiente equilibrado nos quais todos têm direito de forma que possa minimizar impactos ao meio ambiente causados direta ou indiretamente pelo homem.
  • Por meio deste link, vemos na íntegra a Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

POLÍTICA AMBIENTAL NO BRASIL

  • É debatida desde a primeira metade do século XX e até hoje rende profundas e acaloradas discussões.
  • As políticas ambientais e a preservação dos recursos naturais brasileiros.
  • Entende-se por política ambiental o conjunto de normas, leis e ações públicas visando à preservação do meio ambiente em um dado território. No Brasil, essa prática só veio a ser adotada a partir da década de 1930.
  • As primeiras ações governamentais em prol da preservação ambiental no país pautaram-se na criação de parques nacionais, localizados em pontos onde ocorriam as expansões agrícolas e os consequentes processos de desmatamento. 
  • Destacou-se, nesse entremeio, a criação do Parque Nacional de Itatiaia (na divisa de Minas Gerais e Rio de Janeiro), do Parque de Iguaçu (entre o Paraná e a Argentina) e da Serra dos Órgãos (também no estado do Rio de Janeiro). 
  • Além disso, foi elaborado, em 1934, o primeiro Código Florestal Brasileiro para regulamentar o uso da terra no sentido de preservar o meio natural.
  • No entanto, graças ao processo de expansão industrial que se intensificou no país a partir da década de 1950 – quando o objetivo era atrair indústrias estrangeiras e impulsionar o desenvolvimento econômico financeiro do país –, as políticas ambientais foram deixadas de lado e, consequentemente, seus avanços estagnaram.
  • Na década de 1960, algumas ações ainda foram realizadas, com destaque para a promulgação do Novo Código Florestal Brasileiro, que estabelecia alguns novos parâmetros, como a criação das APPs (Áreas de Proteção Permanente) e a responsabilização dos produtores rurais sobre a criação de reservas florestais em seus terrenos.
  • Nos anos seguintes, graças às pressões realizadas pelos movimentos ambientalistas, além da realização da Conferência de Estocolmo de 1972, o Brasil retomou o emprego de ações direcionadas a ampliar a política ambiental no país. 
  • A primeira grande atitude foi a criação, no ano de 1973, da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), cuja orientação girava em torno da preservação do meio ambiente e da manutenção dos recursos naturais no país.
  • Na década de 1980, outros órgãos foram criados, como o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), e um órgão voltado para a fiscalização o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
  • Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a política ambiental no Brasil conheceu os seus maiores avanços quando foi elaborada aquela que é considerada uma das leis ambientais mais avançadas em todo o mundo. Tal referência deve-se, principalmente, ao fato de a legislação abarcar tanto os deveres dos cidadãos quanto das empresas, instituições e o próprio governo. 
  • A crítica, a partir de então, deixou de ser direcionada sobre a legislação, passando a questionar acerca de sua aplicação, uma vez que inúmeros crimes ambientais – sobretudo aqueles cometidos por grandes empresas – geralmente acabam sem punição.
  • Em 2010, no entanto, houve uma nova polêmica envolvendo a política ambiental, com a elaboração de um Novo Código Florestal, que é considerado pelos grupos ambientalistas um retrocesso na legislação brasileira em relação ao meio ambiente. 
  • Entre os pontos polêmicos, está a redução das áreas das APPs e a anistia a crimes ambientais praticados por latifundiários.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Aula 4.3 - Planaltos do Brasil (continuação)

Neste vídeo, continuaremos a falar sobre os tipos de planaltos existentes no território brasileiro. Nesta aula, falamos sobre o Planalto da Borborema, o Planalto do Meio-Norte e o Planalto Sul-Uruguaio Rio-grandense.


terça-feira, 10 de dezembro de 2019

AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA GESTÃO AMBIENTAL

  • Em termos de políticas públicas no Brasil temos a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que é conduzida por um órgão superior governamental, o Conselho de Governo, cujas funções consistem em assessorar a Presidência da República nas formulações da política nacional e diretrizes governamentais ambientais para o país.
  • Conforme o Ministério do Meio Ambiente, o SISNAMA possui um órgão consultivo e deliberativo denominado de CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente (1986, 1997), sendo o órgão executivo representado pelo IBAMA – Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
  • As políticas públicas de gestão e sustentabilidade ambiental no Brasil seguem primeiramente as normativas da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), que fixam as diretrizes para o desenvolvimento das políticas ambientais públicas federais em seu Capítulo VI, Artigo 225.
  • No Brasil, toda a Política Nacional de Meio Ambiente, cujas funções e atribuições em relação ao poder público do poder público na condução e execução subordinam-se ao Decreto n° 99.274 de 06/06/1990, que regulamenta a Lei n° 6.902 de 27/04/1981 e a Lei n° 6.938 de 31/08/1981, onde vamos encontrar respectivamente normativas sobre a Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 
  • Neste processo da formulação e condução das políticas públicas ocorre ainda uma estreita parceria com o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, que atua enquanto coordenador da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n° 6938/81).
  • Em nível de Estados, as políticas públicas são coordenadas e conduzidas pelas Secretarias de Estado de Meio Ambiente, enquanto os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente representam os órgãos consultivos e deliberativos, conforme a Constituição Federal.
  • Por outro lado, os órgãos executivos geralmente são criados como fundações ou empresas públicas que prestam serviços à administração direta, como no caso da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, no Estado de São Paulo, ou como em alguns outros alguns Estados onde o órgão executivo corresponde a algum departamento ligado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
  • Entretanto, em nível municipal na maioria dos municípios ainda carecem de uma secretaria municipal que seja responsável pela coordenação das políticas públicas municipais ambientais, assim como de um conselho de meio ambiente exercendo funções consultivas e deliberativas, e por fim de um órgão executivo, funções estas que, muitas vezes vem exercido pelo mesmo órgão estadual, por meio de convênios firmados entre as prefeituras e os estados.
  • A consolidação das políticas de gestão ambiental, atualmente converge concentrando-se mais pontualmente sobre elementos naturais mais específicos, as quais a sociedade mais valoriza pela sua importância, tais como a biodiversidade, unidades de conservação, recursos hídricos, solos, paisagens excepcionais, os sítios fósseis; etc. 
  • Da mesma forma a fiscalização, o controle e estabelecimento de políticas de gestão ocorrem principalmente para determinados setores ou atividades preferenciais, tais como as atividades antrópicas, os processos e produtos da sociedade, seus produtos e rejeitos, sua influência na qualidade de vida, assim como em relação ao ambiente natural.
  • Após a Conferência da ONU sobre Ambiente Humano que ocorreu em Estocolmo – Suécia (1972) houve uma grande repercussão no seio da sociedade brasileira, que na época vivia o ilusório milagre brasileiro, quando diversos pesquisadores de universidades e instituições de pesquisas iniciaram estudos objetivando desenvolverem novas tecnologias pertinentes ao meio ambiente, sobretudo com a preocupação formativa e de capacitação de recursos humanos.
  • Na década de 80, levando a discussão e inclusão do Capítulo VI, inteiramente dedicada ao Meio Ambiente, na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), cuja consagração final foi consolidada pela opção da ONU em realizar a ECO-92 no Rio de Janeiro - Brasil, como resultado da mobilização social no tocante aos temas associados ao meio ambiente.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

GESTÃO AMBIENTAL (IMPORTÂNCIA)

  • O trabalho que envolve a Gestão Ambiental nos moldes modernos revela-se vital não só à correta manutenção e busca pelo desenvolvimento sustentável, mas também para integrar as presentes e futuras gerações a um mundo mais equilibrado e ambientalmente adequado. Nesse sentido, o entendimento dos diversos conceitos envolvidos na Gestão e nos Sistemas de Gestão Ambiental, muitos dos quais alterados e aperfeiçoados ao longo dos anos, é essencial à execução e evolução desses trabalhos.
  • Entretanto, percebe-se ainda nos dias de hoje certa dificuldade na absorção desses conceitos até mesmo por analistas e operadores de Sistemas de Gestão Ambiental, o que revela a procedências desse debate e o quão distantes estamos de finalizá-lo. Passemos agora a alguns dos principais conceitos envolvidos quando o assunto é Meio Ambiente, Gestão Ambiental Desenvolvimento Sustentável, em suas acepções mais atuais:
    • Meio Ambiente: o meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas; além disso, pode ser entendido como a circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo o ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações.
    • Sistema de Gestão Ambiental: métodos estipulados com o intuito de propagar uma Política da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança e disseminar a consciência ambiental e as boas práticas de gerenciamento a ela correlacionadas.
    • Aspecto Ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente.
    • Impacto Ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização.
    • Prevenção de poluição: utilização de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito, com o intuito de reduzir os impactos ambientais adversos. A prevenção da poluição pode incluir redução ou eliminação de fontes de poluição, alterações de processo, produto ou serviço, uso eficiente de recursos, materiais e substituição de energia, reutilização, recuperação, reciclagem, regeneração e tratamento.
    • Coleta seletiva: separação de resíduos de acordo com suas características, com o objetivo de facilitar a redução, a reciclagem ou a reutilização dentro de um ambiente, possibilitando um destino específico e diferenciado para cada tipo existente.
    • Recomendações Ambientais: recomendações relativas aos Aspectos e Impactos ambientais como meio de permitir a correta prevenção à poluição ou degradação potencialmente causada.
    • Gerenciamento de Resíduos Sólidos: práticas e métodos utilizados para gestão adequada dos resíduos sólidos gerados em determinado ambiente, sejam estes provenientes de processos industriais ou de uso doméstico. A gestão adequada desses resíduos, monitorados desde a sua geração até a sua correta destinação final, permitirá o controle dos impactos ambientais decorrentes, prevenindo a geração de poluição e/ou degradação decorrentes.
    • Gerenciamento de Efluentes Líquidos: gestão adequada dos efluentes líquidos, dispondo-os de forma ambientalmente correta, prevenindo a poluição. O controle desses efluentes, através de sua disposição de forma ambientalmente correta, ajudará na preservação dos ecossistemas, mantendo-se a qualidade da água dos córregos, lagos e corpos d`água em geral, evitando-se a contaminação do subsolo, preservando assim o meio ambiente e a saúde da população.
    • Gerenciamento de Emissões Atmosféricas: gestão adequada das fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, prevenindo a geração de poluição pelas mesmas através de seu monitoramento constante, adequando essas emissões aos níveis previstos na legislação. O controle da poluição atmosférica permite a manutenção da qualidade do ar, indispensável para os seres vivos do planeta.
    • Consumo de Recursos Naturais: práticas que demandam a implementação de uma política de controle de uso dos mesmos, otimizando os processos de produção, buscando a utilização de tecnologias renováveis e de menor impacto ambiental, contribuindo assim para o desenvolvimento harmônico e sustentável da nação e do planeta.
    • Recomendações de Segurança: recomendações relativas à segurança no manuseio, armazenagem e transporte de produtos e materiais diversos, com o intuito de prevenir possíveis tipos de poluição e/ou degradação inerentes aos mesmos.
    • Prevenção de Acidentes/Gerenciamento de Carga e Descarga: gestão adequada e pormenorizada de produtos químicos e originários de outras fontes nas operações de carga e descarga dos mesmos. É necessário sempre planejar o carregamento e o descarregamento de produtos, com a realização de treinamento do pessoal de operação para a função, uso de EPI’s especificados, além dos equipamentos que devem estar em bom estado de conservação.
    • Gerenciamento do armazenamento: Gestão apropriada do armazenamento dos produtos químicos ou outros, com estabelecimento de uma sistemática de ordenação física dos produtos. Devem ser definidos os níveis de empilhamento máximo por tipo de embalagem, responsabilidades pelo manuseio, armazenamento e preservação dos materiais nos diversos estágios onde são movimentados, além de locais adequados para o armazenamento, de acordo com a periculosidade do produto. Os depósitos para o armazenamento de produtos perigosos devem ser compatíveis com as características dos produtos a serem armazenados, sendo vedado armazenamento de produtos perigosos em embalagens inadequadas ou avariadas, por exemplo.
    • Gerenciamento do transporte: Medidas de gestão que visam o transporte de produtos químicos e diversos, com carga sendo acondicionada e amarrada de maneira correta em veículos próprios, verificação de compatibilidade de produtos e, no caso de produtos perigos, o número ONU, o grau de risco e a classe de risco, usando a sinalização no caminhão de acordo com a legislação vigente.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

GESTÃO AMBIENTAL (FUNDAMENTOS BÁSICOS)

  • Cada vez mais compradores, principalmente importadores, estão exigindo a certificação ambiental, nos moldes da ISO 14.000, ou mesmo certificados ambientais específicos como, por exemplo, para produtos têxteis, madeiras, cereais, frutas, etc
  • Os fundamentos, ou seja, a base de razões que levam as empresas a adotar e praticar a gestão ambiental, são vários. Podem perpassar desde procedimentos obrigatórios de atendimento da legislação ambiental até a fixação de políticas ambientais que visem a conscientização de todo o pessoal da organização.
  • A busca de procedimentos gerenciais ambientalmente corretos, incluindo-se aí a adoção de um Sistema Ambiental (SGA), na verdade, encontra inúmeras razões que justificam a sua adoção. Os fundamentos predominantes podem variar de uma organização para outra. No entanto, eles podem ser resumidos nos seguintes básicos:
    • Os recursos naturais (matérias-primas) são limitados e estão sendo fortemente afetados pelos processos de utilização, exaustão e degradação decorrentes de atividades públicas ou privadas, portanto estão cada vez mais escassos, relativamente mais caros ou se encontram legalmente mais protegidos.
    • Os bens naturais (água, ar) já não são mais bens livres/grátis. Por exemplo, a água possui valor econômico, ou seja, paga-se, e cada vez se pagará mais por esse recurso natural. Determinadas indústrias, principalmente com tecnologias avançadas, necessitam de áreas com relativa pureza atmosférica. Ao mesmo tempo, uma residência num bairro com ar puro custa bem mais do que uma casa em região poluída.
    • O crescimento da população humana, principalmente em grandes regiões metropolitanas e nos países menos desenvolvidos, exerce forte conseqüência sobre o meio ambiente em geral e os recursos naturais em particular.
    • A legislação ambiental exige cada vez mais respeito e cuidado com o meio ambiente, exigência essa que conduz coercitivamente a uma maior preocupação ambiental.
    • Pressões públicas de cunho local, nacional e mesmo internacional exigem cada vez mais responsabilidades ambientais das empresas.
    • Bancos, financiadores e seguradoras dão privilégios a empresas ambientalmente sadias ou exigem taxas financeiras e valores de apólices mais elevadas de firmas poluidoras.
    • A sociedade em geral e a vizinhança em particular está cada vez mais exigente e crítica no que diz respeito a danos ambientais e à poluição provenientes de empresas e atividades.
    • Organizações não-governamentais estão sempre mais vigilantes, exigindo o cumprimento da legislação ambiental, a minimização de impactos, a reparação de danos ambientais ou impedem a implantação de novos empreendimentos ou atividades. Compradores de produtos intermediários estão exigindo cada vez mais produtos que sejam produzidos em condições ambientais favoráveis.
    • A imagem de empresas ambientalmente saudáveis é mais bem aceita por acionistas, consumidores, fornecedores e autoridades públicas.
    • Acionistas conscientes da responsabilidade ambiental preferem investir em empresas lucrativas sim, mas ambientalmente responsáveis.
    • A gestão ambiental empresarial está na ordem do dia, principalmente nos países ditos industrializados e também já nos países considerados em vias de desenvolvimento.
    • A demanda por produtos cultivados ou fabricados de forma ambientalmente compatível cresce mundialmente, em especial nos países industrializados. Os consumidores tendem a dispensar produtos e serviços que agridem o meio ambiente.
    • Cada vez mais compradores, principalmente importadores, estão exigindo a certificação ambiental, nos moldes da ISO 14.000, ou mesmo certificados ambientais específicos como, por exemplo, para produtos têxteis, madeiras, cereais, frutas, etc. Tais exigências são voltadas para a concessão do “Selo Verde”, mediante a rotulagem ambiental.
    • Acordos internacionais, tratados de comércio e mesmo tarifas alfandegárias incluem questões ambientais na pauta de negociações culminando com exigências não tarifárias que em geral afetam produtores de países exportadores.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

GESTÃO AMBIENTAL (CONCEITOS)

  • Após a revolução industrial, os problemas como poluição das águas, do solo e do ar, a geração do lixo e outros problemas intensificaram-se. As consequências dessa poluição começaram a serem denunciadas de forma intensiva por meio de documentos oficiais, livros, reportagens e outros meios de comunicação, assim, os líderes políticos de diversos países iniciaram a discussão sobre como lidar e reverter os problemas ambientais.
  • A primeira grande Conferência realizada no mundo relacionada as questões ambientais, foi a Conferência de Estocolmo, na Suécia em 1972. Vinte anos após essa reunião de chefes de estado, em 1992 foi realizado no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento, também conhecida com Eco-92. Nela metas mundiais foram estabelecidas para a diminuição das emissões de carbono na atmosfera além de alguns documentos como a Carta da Terra e a Agenda 21. Com o intuito de renovar e acompanhar os compromissos estabelecidos na Eco-92, foi realizada novamente no Rio de Janeiro, a Conferência Rio+20 no ano de 2012. Os temas principais dessa conferência foram: A economia verde e o desenvolvimento sustentável.
  • Para cumprir com os acordos estabelecidos e também para acompanhar as mudanças tecnológicas das indústrias e empresas, profissionais especializados para atender a novas demandas foram surgindo.
  • Gestão ambiental é um sistema de administração empresarial que enfatiza a sustentabilidade. Desta forma, a gestão ambiental visa o uso de práticas e métodos administrativos que reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza.
  • A prática da gestão ambiental introduz a variável ambiental no planejamento empresarial. A mesma, quando bem aplicada, permite a redução de custos diretos e indiretos. A redução de custos diretos se dá através da diminuição do desperdício de matérias-primas e de recursos cada vez mais escassos e mais dispendiosos, como água e energia. Já, a redução de custos indiretos pode ser representada por sanções e indenizações relacionadas a danos ao meio ambiente ou à saúde de funcionários e da população de comunidades que tenham proximidade geográfica com as unidades de produção da empresa.
  • À medida que a sociedade vai sendo conscientizada da necessidade de se preservar o meio ambiente, a opinião pública, de certo modo, começa a reivindicar práticas empresariais que não desafiem a capacidade da natureza de oferecer recursos. A partir do momento que a empresa coloca no mercado um produto que mostra a preocupação com a preservação do meio ambiente, esta empresa, juntamente com seu produto, passa a se tornar uma referência no meio empresarial.
  • Sendo assim, o consumidor passa a escolher os produtos pela responsabilidade social de quem o fabrica. Destas reivindicações sociais surgiram várias certificações, porém a principal delas é o ISO 14000. O ISO 14000 é um conjunto de normas técnicas e administrativas que estabelece parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as empresas dos setores privado e público. Estas normas foram criadas pela International Organization for Standardization - ISO (Organização Internacional para Padronização).
  • Nesse contexto, pesquisas e estudos foram nascendo e se ampliando assim como novas profissões ligadas aos problemas ambientais. A Gestão Ambiental é, portanto uma área de conhecimento que visa resolver problemas em empresas e diversas organizações seguindo normas e especificações ambientais, bem como a legislação vigente.
  • O gestor ambiental identifica os fatores de poluição da água, do solo e do ar que a empresa pode gerar e desenvolve ações para minimizar esses impactos no ambiente. A atuação do gestor ambiental pode ser com consultoria em ONGs, propriedades rurais, institutos de pesquisas, órgãos públicos ou privados onde ele elabora estudos de impactos ambientais, relatórios de impactos ambientais e projetos de preservação ambiental.
  • O desempenho do gestor ambiental nas empresas e organizações pode gerar economia e benefícios ambientais. Como exemplo, podemos citar o lixo produzido diariamente em uma empresa.
  • Ao invés de destiná-lo para a coleta de lixo comum, pode-se iniciar um processo de reaproveitamento do papel para recados ou rascunhos, impressão de documentos nas duas páginas da folha e reciclagem. Esse tipo de modificação na utilização do papel gerará economia, pois, a empresa terá menores gastos nas compras de materiais de escritório, irá gerar menos lixo e ainda poderá vender o papel da coleta seletiva. Para o ambiente, os recursos água, energia elétrica e extração de madeira serão poupadas, contribuindo com a sustentabilidade ambiental.
  • Assim, não há como pensar em sustentabilidade hoje sem pensar na gestão ambiental dentro das empresas, organizações, instituições públicas ou privadas.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Aula 4.2 - Planaltos do Brasil

Neste vídeo, começaremos a falar sobre os planaltos brasileiros. Começando com o Planalto Central, Planalto das Guianas, Planalto Atlântico e o Planalto Meridional.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

GEOSERVIÇOS E SEMIOLOGIA GRÁFICA

Geoserviços
  • Os geoserviços representam um novo conceito de acesso e manipulação de dados geoespaciais em Sistemas de Informação Geográfica, tanto na estrutura vetorial, quanto na estrutura matricial. Essa nova abordagem surgiu da necessidade de acessar dados de diversas fontes e dos mais diversos formatos.
  • Padronização: Pensando em dar uma solução para as dificuldades encontradas pelos usuários e produtores de dados geoespaciais em relação ao acesso e troca de informações a ISO resolve criar um Comitê Técnico para estabelecer um conjunto de padrões relativos a dados e informações geoespaciais.
  • Entre os principais padrões estabelecidos pela OGC, destacam-se os seguintes:
    • WMS (Web Map Service): Especificação que fornece três operações (GetCapabilities, GetMap e GetFeatureInfo) que dão apoio a consulta e exibição de mapas em forma de figuras, criadas a partir de dados obtidos de origens remotas e heterogêneas;
    • WMTS (Web Map Tile Service): Semelhante ao WMS, diferencia-se na medida em que oferece mapas georreferenciados pré-renderizados, tornando o uso dos serviços mais rápido, vistos os ganhos de velocidade de processamento com imagens previamente processadas e comprimidas;
    • WFS (Web Feature Service): Especificação que permite a um cliente recuperar e atualizar dados geoespaciais codificados como Geography Markup Language (GML) de múltiplos servidores. A especificação define interfaces para acesso a dados e operações de manipulação sobre feições geográficas;
    • WCS (Web Coverage Service): Especificação que permite a um cliente acessar partes de dados de cobertura fornecidos por um servidor. Os dados disponibilizados como WCS são, normalmente, codificados em um formato binário de imagem;
    • CSW (Catalogue Service for the Web): Define interfaces comuns para descobertas, navegações e consultas a metadados sobre dados, serviços e outros potenciais recursos.
  • O IBGE disponibiliza geoserviços em WMS e WFS. A seguir são listados alguns geoserviços:
    • IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
    • ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
    • MMA - Ministério do Meio Ambiente;
    • ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica;
    • CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais;
    • IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
    • SC - Produtos do Levantamento Aerofotogramétrico da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) de Santa Catarina;
    • SP - Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo;
    • Servidores WFS.
Semiologia Gráfica
  • A cartografia contemporânea apresenta diversas correntes propostas por teóricos de diferentes países. A semiologia gráfica é uma destas correntes, e foi elaborada na França na década de 1960.
  • A semiologia gráfica pode ser compreendida como um conjunto de diretrizes que orientam a elaboração de mapas temáticos com o uso de símbolos caracterizadores da informação.
  • Como linguagem cartográfica, fundamenta-se em uma ciência denominada semiótica, que tem por objeto de investigação todas as linguagens, em especial a dos signos. Os signos são componentes linguísticos do sistema de informação cartográfica.
  • Os signos são compostos por significante (expressão) e significado (conteúdo).
  • Esta linguagem que hoje é considerada a gramática da cartografia temática, foi sistematizada por Jaques Bertin durante os anos 1960 a partir do sistema gráfico de signos, desempenhou um papel significativo no desenvolvimento teórico da Cartografia.
Considerações sobre as Contribuições da Semiologia para a Cartografia Brasileira
  • A grande contribuição da semiologia gráfica para a cartografia brasileira está relacionada a dois fatores: compreensão e estudo da semiologia gráfica e metodologia de ensino e pesquisa.
  • Cerca de 60% dos trabalhos envolvendo a semiologia gráfica produzidos no Brasil a partir de 1980, estão relacionados ao ensino, 30% discutem a própria semiologia gráfica e 10% referem-se a outra aplicação temática específica.
  • Embora algumas pesquisas demonstram um certo cuidado quanto a utilização adequada das variáveis visuais, na construção de mapas, isto não significa que a semiologia gráfica esteja consolidada no Brasil.
  • Isto provavelmente se deve a introdução da semiologia gráfica em parte dos currículos dos cursos de geografia, e às publicações disponíveis nesta área, ao nível da pesquisa nas diferentes áreas da geografia.
  • Por outro lado, devido aos eventos relacionados ao ensino de cartografia e geografia, especificamente da cartografia escolar a partir de 1995, ocorreu uma disseminação da semiologia gráfica como metodologia de ensino e pesquisa para o ensino fundamental e médio.
  • Sobre este aspecto, diversos autores demonstram uma grande preocupação com a formação e capacitação do professor de geografia do ensino fundamental e médio. Acredita-se que o ensino da semiologia gráfica de e ser adotado desde o ensino fundamental pois, o uso adequado das variáveis visuais permitem a correta percepção dos fenômenos representados, mas, isto precisa ser aprendido na escola pois, se a lógica da semiologia gráfica é fácil e rápida de compreender, sua prática como toda a disciplina, demanda um tempo maior como toda a disciplina, demanda um tempo maior de aprendizagem porque envolve diferentes operações.
  • A formação adequada do profissional em cartografia, pode ainda, evitar alguns dos atuais erros grosseiros apresentados nos mapas elaborados para o público em geral, e sobretudo aqueles que fazem parte dos livros didáticos, utilizados na formação das crianças.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

TÉCNICAS DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS

Processamento Digital de Imagens
  • Processamento digital de imagens é um conjunto de técnicas de manipulação numérica de imagens digitais, utilizadas para facilitar a obtenção de dados e informações em uma imagem, permitindo melhorar o seu aspecto e fornecer subsídios para sua interpretação.
  • Este processamento, além de permitir a análise da cena nas várias regiões do espectro eletromagnético, também possibilita a integração de vários tipos de dados, devidamente registrados.
  • O processamento digital de imagens pode ser dividido em três etapas independentes: pré-processamento, realce e classificação.
  • O pré-processamento refere-se ao processamento inicial de dados brutos para calibração radiométrica da imagem, correção de distorções geométricas e remoção de ruído.
  • As técnicas de realce mais comuns são: realce de contraste, filtragem, operação aritmética, transformação IHS e componentes principais.
  • Já as técnicas de classificação podem ser divididas em classificação supervisionada e classificação não supervisionada.
Aerolevantamentos
  • Baseados na utilização de equipamentos aero ou espacialmente transportados (câmeras fotográficas e métricas, sensores), prestam-se à descrição geométrica da superfície topográfica, em relação a uma determinada superfície de referência.
  • Aerolevantamento é definido como sendo o conjunto de operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno, com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma.
Fotointerpretação
  • Técnica de analisar imagens fotográficas (fotografias aéreas, imagens orbitais e de radar) com a finalidade de identificar e classificar os elementos naturais e artificiais e determinar o seu significado.