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terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

RIO-92/ECO-92

  • De 3 a 14 de junho de 1992 ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, 20 anos após a Conferência de Estocolmo. Realizada no Rio de Janeiro, Brasil, ficou conhecida como Rio-92 ou Eco-92. Contou com a participação de mais de 170 países e de aproximadamente 20.000 pessoas.
  • Teve como tema central a questão do desenvolvimento sustentável. A comunidade internacional reconheceu claramente a necessidade de conciliar o “desenvolvimento” social e econômico com o uso do bens ambientais. Os principais objetivos da Conferência foram:
    • Examinar a situação ambiental do planeta em relação ao desenvolvimento socioeconômico;
    • Determinar formas de transferência de tecnologias não poluentes aos países em desenvolvimento;
    • Avaliar estratégias de promoção do desenvolvimento sustentável;
    • Definir um sistema de cooperação internacional para questões ambientais.
Deste encontro resultaram 5 importantes documentos:
    1. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
    2. Declaração de Princípios sobre Florestas;
    3. Agenda 21;
    4. Convenção sobre Biodiversidade Biológica;
    5. Convenção Quadro sobre a Mudança do Clima.
A Declaração do Rio e seus princípios
  • A Declaração do Rio reafirmou os princípios da Declaração de Estocolmo de 1972 e procurou avançar a partir dela. Buscou estabelecer uma nova e justa parceria internacional, baseada na cooperação entre Estados e indivíduos e na proteção ambiental global. Proclamou 27 princípios a serem respeitados. A seguir, apontamos o tema tratado por cada um deles.
    1. O ser humano como centro do desenvolvimento sustentável.
    2. Soberania e responsabilidade dos Estados na exploração de seus recursos.
    3. Necessidades das gerações presentes e futuras.
    4. Integração entre proteção ambiental e meio ambiente.
    5. Erradicação da pobreza.
    6. Tratamento especial aos países em desenvolvimento.
    7. Responsabilidades diferenciadas dos Estados na cooperação global em benefício do meio ambiente.
    8. Redução e eliminação dos padrões insustentáveis de produção e de consumo.
    9. Intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos.
    10. Conscientização e participação popular nas questões ambientais, e garantia de acesso às informações.
    11. Legislação ambiental eficaz e adequada a cada Estado.
    12. Sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável.
    13. Responsabilização e indenização de vítimas de danos ambientais.
    14. Realocação e transferência, para outros Estados, de atividades e substâncias danosas aos seres humanos e ao meio ambiente.
    15. Princípio da Precaução.
    16. Internacionalização de custos ambientais e uso de instrumentos econômicos.
    17. Aplicação da avaliação de impacto ambiental.
    18. Comunicação imediata de desastres naturais aos Estados que possam sofrer os prejuízos ambientais.
    19. Notificação prévia de atividades que possam causar impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente.
    20. Participação plena da mulher em prol do desenvolvimento sustentável.
    21. Parceria global entre os jovens, tendo em vista o desenvolvimento sustentável.
    22. Papel e importância dos povos indígenas e de outras comunidades locais.
    23. Proteção dos bens naturais de povos oprimidos.
    24. Respeito à proteção ambiental, mesmo em tempos de guerra.
    25. Interdependência entre a paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental.
    26. Uso de soluções pacíficas para todas as controvérsias ambientais.
    27. Cooperação entre povos e Estados para execução dos princípios e evolução do direito internacional na esfera do desenvolvimento sustentável.
Agenda 21
  • A Agenda 21 é um documento assinado por 179 países durante a "Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento" ou "ECO-92", realizada na cidade do Rio de Janeiro.
  • O seu principal objetivo é criar soluções para os problemas socioambientais mundiais, baseando-se no seguinte pensamento: “pensar globalmente, agir localmente”.
  • Esse documento é um compromisso político que buscar aliar o desenvolvimento econômico com a cooperação ambiental e social. Para isso, são necessárias estratégias, planos e políticas específicas em cada localidade em que a agenda for aplicada.
  • A Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
  • A Agenda 21 Brasileira é um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de uma vasta consulta à população brasileira. Foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS); construído a partir das diretrizes da Agenda 21 Global; e entregue à sociedade, por fim, em 2002.
  • A Agenda 21 Local é o processo de planejamento participativo de um determinado território que envolve a implantação, ali, de um Fórum de Agenda 21. Composto por governo e sociedade civil, o Fórum é responsável pela construção de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura as prioridades locais por meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazos. No Fórum são também definidos os meios de implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade local na implementação, acompanhamento e revisão desses projetos e ações.
Participação na Agenda
  • Para construir a Agenda 21 Local, o Programa Agenda 21 do MMA publicou o Passo a Passo da Agenda 21 Local, que propõe um roteiro organizado em quatro etapas:
    • Mobilizar para sensibilizar governo e sociedade;
    • Criar um Fórum de Agenda 21 Local;
    • Elaborar um diagnóstico participativo;
    • E elaborar, implementar, monitorar e avaliar um plano local de desenvolvimento sustentável.
  • Além disso, para que o público possa saber mais sobre as experiências de Agenda 21 Local no Brasil, o MMA criou o Sistema Agenda 21 – um banco de dados de gestão descentralizada que permite o compartilhamento de informações.
  • A Agenda 21 Local pode ser construída e implementada em municípios ou em quaisquer outros arranjos territoriais - como bacias hidrográficas, regiões metropolitanas e consórcios intermunicipais, por exemplo.
  • Para que uma Agenda 21 Local seja constituída, é imperativo que sociedade e governo participem de sua construção. Fortalecimento de processos de Agenda 21.
Fortalecimento de processos da Agenda 21
  • O MMA apóia os processos de Agenda 21 Local e conta com a parceria da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais, cujo objetivo geral é fortalecer a implementação de Agendas 21 Locais mediante o intercâmbio de informações e o estímulo à construção de novos processos.
  • Assim, por intermédio do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), o MMA apóia, desde 2001, a execução de 93 projetos de construção de Agenda 21 Local, abrangendo 167 municípios brasileiros.
Recursos
  • A Agenda 21 integra o Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) 2008/2011. O desenvolvimento do Programa Agenda 21 fundamenta-se na execução de três ações finalísticas: elaboração e implementação das Agendas 21 Locais; formação continuada em Agenda 21 Local; e fomento a projetos de Agendas 21 Locais (por meio do FNMA)
Temas
  • A agenda 21 é composta por 40 capítulos, divididos em quatro seções, os temas abordados por esse documento são:
    • Dimensão social e econômica
    • Pobreza
    • Consumo
    • Sustentabilidade
    • Desenvolvimento sustentável
    • Saúde
    • Meio ambiente
    • Atmosfera
    • Ecossistema
    • Desertificação e seca
    • Agricultura e agricultores
    • Desenvolvimento rural
    • Diversidade biológica
    • Biotecnologia
    • Recursos vivos
    • Mares e oceanos
    • Aproveitamento
    • Gestão ecológica
    • Mulher
    • Infância
    • Juventude
    • Populações indígenas
    • ONG
    • Trabalhadores e sindicatos
    • Comércio
    • Indústria
    • Comunidade científica e tecnológica
    • Financiamento
    • Tecnologia ecológica sustentável
    • Educação
    • Conscientização
    • Cooperação
    • Acordos internacionais
  • O universo de temas abordados na Agenda 21, envolvem a dimensão social, econômica, cultural, educacional e ambiental das populações.
  • A agenda 21 baseia-se nos princípios da sustentabilidade.
  • Nesse caso, o desenvolvimento sustentável implica não só a conscientização da população para os problemas de degradação ambiental, mas também o reconhecimento das minorias, por exemplo, das mulheres e dos índios.
  • Uma vez que o reconhecimento pelo outro seja efetivado, a população tende a viver melhor na diversidade.
  • Além do universo social, ambiental e cultural dos povos, o processo educativo torna-se tão importante porque trabalha a conscientização socioambiental e cultural nas crianças e nos jovens.
  • A Agenda 21 representa uma aliança entre todos os povos, um instrumento importante e necessário que visa o planejamento participativo na construção de sociedades sustentáveis. Ela une métodos de proteção ambiental, justiça social e a eficiência econômica.
Agenda 21 brasileira
  • A Agenda 21 Brasileira foi criada em 1996 pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS). Ela tem como objetivo firmar os compromissos da sociedade brasileira com o desenvolvimento sustentável.
  • Efetivamente implementada em 2002, esse instrumento é baseado nas diretrizes da Agenda 21 Global. No Brasil, os resultados são positivos e crescem cada vez mais de maneira descentralizada, e assim, buscando o fortalecimento da sociedade e do poder local.
  • Muitos municípios brasileiros aderiram à Agenda 21 e se comprometerem com o desenvolvimento local em nível ambiental, social, cultural, econômico, assegurando a sustentabilidade da comunidade.
  • Portanto, a Agenda 21 Brasileira é um importante instrumento de participação cidadã e ação coletiva em prol de uma sociedade sustentável.
Declaração de Princípios para a Administração Sustentável das Florestas
  • Declaração de Princípios para a Administração Sustentável das Florestas. Tendo por objetivo a implantação da proteção ambiental de forma integral e integrada. Buscou-se um consenso global sobre o manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de todos os tipos de florestas.
  • No cenário legislativo doméstico o Brasil editou a Lei 11.284, de 02 de março de 2006, dispondo sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, e dá outras providências, com o estabelecimento dos princípios da gestão de florestas públicas, sendo eles:
    • Constituem princípios da gestão de florestas públicas:
      • I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;
      • II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
      • III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
      • IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
      • V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos da Lei no 10.650, de 16 de abril de 2003;
      • VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
      • VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
      • VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.
        • § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender às peculiaridades das diversas modalidades de gestão de florestas públicas.
        • § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e em relação às florestas públicas sob sua jurisdição, poderão elaborar normas supletivas e complementares e estabelecer padrões relacionados à gestão florestal.”
  • Além da edição do novo Código Florestal através da Lei 11.651, de 25 de maio de 2012, que menciona a gestão sustentável das florestas, trazendo como princípios:
    • “Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios:
      • I - reconhecimento das florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País;
      • II - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, da biodiversidade, do solo e dos recursos hídricos, e com a integridade do sistema climático, para o bem-estar das gerações presentes e futuras;
      • III - reconhecimento da função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e demais formas de vegetação nativa, e do papel destas na sustentabilidade da produção agropecuária;
      • IV - consagração do compromisso do País com o modelo de desenvolvimento ecologicamente sustentável, que concilie o uso produtivo da terra e a contribuição de serviços coletivos das florestas e demais formas de vegetação nativa privadas;
      • V - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, coordenada com a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Política Agrícola, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a Política de Gestão de Florestas Públicas, a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional da Biodiversidade;
      • VI - responsabilidade comum de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
      • VII - fomento à inovação para o uso sustentável, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa; e
      • VIII - criação e mobilização de incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa, e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.”" (OLIVEIRA, 2013)
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC)
  • Durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, a Rio 92, representantes de 179 países consolidaram uma agenda global para minimizar os problemas ambientais mundiais. Crescia a ideia do desenvolvimento sustentável, buscando um modelo de crescimento econômico e social aliado à preservação ambiental e ao equilíbrio climático em todo o planeta. Nesse cenário, foi elaborada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Ainda na Rio 92, outras duas convenções foram elaboradas: a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos efeitos da seca.
  • A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês) tem o objetivo de estabilizaras concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Esse nível deverá ser alcançado em um prazo suficiente que permita aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente à mudança do clima, assegurando que a produção de alimentos não seja ameaçada e permitindo ao desenvolvimento econômico prosseguir de maneira sustentável.
  • Uma forte preocupação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) – que reúne cientistas independentes de todo o mundo, incluindo pesquisadores brasileiros – quanto a anomalias nos dados de temperatura observados, indica uma tendência de aquecimento global devido a razões antrópicas. Isso foi importante para que a Convenção estabelecesse como seu principal objetivo estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático global.
  • Para isso, foram definidos compromissos e obrigações para todos os países (denominados Partes da Convenção) e, levando em consideração o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas, foram determinados compromissos específicos para as nações desenvolvidas.Os países signatários comprometeram-se a elaborar uma estratégia global “para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”.
  • Convém destacar que o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção, que somente começou a vigorar em 29 de maio de 1994, 90 dias depois de ter sido aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional.
  • Entre os compromissos assumidos por todas as Partes, incluem-se:
    • Elaborar inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa;
    • Implementar programas nacionais e/ou regionais com medidas para mitigar a mudança do clima e se adaptar a ela;
    • Promover o desenvolvimento, a aplicação e a difusão de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa;
    • Promover e cooperar em pesquisas científicas, tecnológicas, técnicas, socioeconômicas e outras, em observações sistemáticas e no desenvolvimento de bancos de dados relativos ao sistema do clima;
    • Promover e cooperar na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima.
  • Os países desenvolvidos encarregaram-se, ainda, dos seguintes compromissos específicos:
    • Adotar políticas e medidas nacionais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e mitigar a mudança do clima;
    • Transferir recursos tecnológicos e financeiros para países em desenvolvimento;
    • Auxiliar os países em desenvolvimento, particularmente os mais vulneráveis à mudança do clima, na implementação de ações de adaptação e na preparação para a mudança do clima, reduzindo os seus impactos.
Recursos financeiros
  • Para facilitar a transferência de recursos financeiros aos países em desenvolvimento, a Convenção estabeleceu mecanismos operacionais como o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Verde para o Clima (GFC).
  • O GEF foi então estabelecido pelo Banco Mundial, pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), para prover recursos a fundo perdido para projetos dos países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais.
  • O Fundo Verde do Clima (GCF) apoia os países em desenvolvimento na promoção da mitigação da mudança do clima e da adaptação aos seus efeitos.
  • O Fundo deve alcançar US$ 100 bilhões por ano até 2020, conforme os compromissos assumidos pelos países desenvolvidos.

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