Translate

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS

  • Os resíduos orgânicos representam metade dos resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil e podem ser tratados em várias escalas, desde a escala doméstica, passando pela escala comunitária, institucional (de um grande gerador de resíduos), municipal até a escala industrial, para a produção de fertilizante orgânico.
  • Os resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Podem ter diversas origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira, frigoríficos...), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras.
  • São materiais que, em ambientes naturais equilibrados, se degradam espontaneamente e reciclam os nutrientes nos processos da natureza. Mas quando derivados de atividades humanas, especialmente em ambientes urbanos, podem se constituir em um sério problema ambiental, pelo grande volume gerado e pelos locais inadequados em que são armazenados ou dispostos. A disposição inadequada de resíduos orgânicos gera chorume, emissão de metano na atmosfera e favorece a proliferação de vetores de doenças. Assim, faz-se necessária a adoção de métodos adequados de gestão e tratamento destes grandes volumes de resíduos, para que a matéria orgânica presente seja estabilizada e possa cumprir seu papel natural de fertilizar os solos.
Os resíduos orgânicos
  • Segundo a caracterização nacional de resíduos publicada na versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os resíduos orgânicos correspondem a mais de 50% do total de resíduos sólidos urbanos gerados no Brasil. Somados aos resíduos orgânicos provenientes de atividades agrossilvopastoris e industriais, os dados do Plano Nacional de Resíduos Sólidos indicam que há uma geração anual de 800 milhões de toneladas de resíduos orgânicos.
  • Quando separados na fonte (ou seja, quando os resíduos orgânicos não são misturados com outros tipos de resíduos) a reciclagem dos resíduos orgânicos e sua transformação em adubo ou fertilizante orgânico pode ser feita em várias escalas e modelos tecnológicos. Pequenas quantidades de resíduos orgânicos podem ser tratadas de forma doméstica ou comunitária, enquanto grandes quantidades podem ser tratadas em plantas industriais. Os processos mais comuns de reciclagem de resíduos orgânicos são a compostagem (degradação dos resíduos com presença de oxigênio) e a biodigestão (degradação dos resíduos com ausência de oxigênio).
  • Tanto a compostagem quanto a biodigestão buscam criar as condições ideias para que os diversos organismos decompositores presentes na natureza possam degradar e estabilizar os resíduos orgânicos em condições controladas e seguras para a saúde humana. A adoção destes tipos de tratamento resulta na produção de fertilizantes orgânicos e condicionadores de solo, promovendo a reciclagem de nutrientes, a proteção do solo contra erosão e perda de nutrientes e diminuindo a necessidade de fertilizantes minerais (dependentes do processo de mineração, com todos os impactos ambientais e sociais inerentes a esta atividade, e cuja maior parte da matéria-prima é importada).
  • Apesar disso, atualmente, menos de 2% dos resíduos sólidos urbanos são destinados para compostagem. Aproveitar este enorme potencial de nutrientes para devolver fertilidade para os solos brasileiros está entre os maiores desafios para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
  • Quanto à biodigestão, o Ministério do Meio Ambiente fez parte do Comitê Gestor do Projeto Brasil-Alemanha de Fomento ao Aproveitamento Energético de Biogás no Brasil (PROBIOGÁS), coordenado pelo Ministério das Cidades em parceria com a Agência de Cooperação Internacional Alemã.
Resíduos orgânicos e a legislação brasileira
  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) prevê, a necessidade de implantação, pelos titulares dos serviços, “de sistemas de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articulação com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido”. Desta forma, entende-se que a promoção da compostagem da fração orgânica dos resíduos, assim como a implantação da coleta seletiva e da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, faz parte do rol de obrigações dos municípios.
  • Segundo as definições de reciclagem e rejeitos da PNRS conclui-se igualmente que processos que promovem a transformação de resíduos orgânicos em adubos e fertilizantes (como a compostagem) também podem ser entendidos como processos de reciclagem. Desta forma, resíduos orgânicos não devem ser considerados indiscriminadamente como rejeitos, e esforços para promover sua reciclagem devem ser parte das estratégias de gestão de resíduos em qualquer escala (domiciliar, comunitária, institucional, industrial, municipal...).
  • As principais referências legais nacionais atualmente em vigor aplicáveis à reciclagem de resíduos orgânicos estão listadas abaixo:
    • Lei nº 6894, de 16 de dezembro de 1980. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.890, de 2013).
    • Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004. Altera o Anexo ao Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o Regulamento da Lei no 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura-.
    • Resolução CONAMA n. 375, de 29 de agosto de 2006. Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.
    • Instrução Normativa SDA nº 25, de 23 de julho de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Aprova as normas sobre as especificações e as garantias, as tolerâncias, o registro, a embalagem e a rotulagem dos fertilizantes orgânicos simples, mistos, compostos, organominerais e biofertilizantes destinados à agricultura.
    • Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dispõe sobre a importação ou comercialização, para a produção, de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
    • Instrução Normativa GM nº 46, de 6 de outubro de 2011, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal de Vegetal.
    • Instrução Normativa GM nº 53, de 23 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estabelece disposições e critérios para a inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes e materiais secundários; o credenciamento de instituições privadas de pesquisa; e requisitos mínimos para avaliação da viabilidade e eficiência agronômica e elaboração do relatório técnico-científico para fins de registro de fertilizante, corretivo e biofertilizante na condição de produto novo.
Catadores e a compostagem
  • A Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, estabelece a possibilidade de dispensa de licitação “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
  • A partir do entendimento da compostagem também como uma forma de reciclagem, conclui-se que a prestação deste tipo de serviço por cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis é mais uma forma de atuação possível destas entidades.
Como fazer a compostagem
  • Existem muitas formas de compostar resíduos orgânicos de forma segura. A medida que vamos entendendo que condições são necessárias para garantir que os resíduos se degradem de forma segura (sem gerar odores, nem atrair animais como ratos e moscas), podemos criar estas condições de infinitas formas.
    • Para a compostagem doméstica, outras possibilidades simples são a compostagem em minhocários e a compostagem em baldes, que podem ser feitas até em locais com pouco espaços, como apartamentos.
Coleta seletiva de lixo: importância, benefícios e como fazer
  • A coleta seletiva é o método de otimização dos processos de destinação adequada do lixo. E por falar em lixo... Vale a pena ressaltar que lixo é uma palavra geral para designar as palavras "resíduo" (os descartes que ainda têm alguma utilização possível por meio da reciclagem ou reutilização) e "rejeito" (aqueles que já não podem ser utilizados novamente).
  • A importância da coleta seletiva é justamente a redução dos impactos ambientais do consumo. Quando separamos o lixo (ou o que sobrou do que consumimos), facilitamos muito o seu tratamento e diminuímos as chances de impactos nocivos para o ambiente e para a saúde da vida no planeta, incluindo a vida humana.
A importância da coleta seletiva
  • A coleta seletiva exige que os descartes sejam separados em úmidos, secos, recicláveis e orgânicos. E dentro dessas categorias há subcategorias. Os recicláveis, por exemplo, abrangem o alumínio, o papel, o papelão e alguns tipos de plástico, entre outros. Quando os materiais recicláveis são coletados e chegam às cooperativas, eles são separados minuciosamente para serem reaproveitados. O que não é reaproveitado é levado para aterros sanitários.
  • Todo esse caminho tem muita importância, pois o lixo descartado incorretamente que não passa por esse processo pode acabar indo parar em bueiros e valas, entupindo-as; ou então se acumular em locais inadequados formando focos de proliferação de mosquitos e de outros vetores de doenças. O vento e a chuva podem transportar o descarte para mares e rios. Nesse caso, até mesmo o lixo descartado corretamente pode ser transportado pelo vento e pela chuva e parar no oceano, mas os descartes incorretos têm mais chances de serem transportados dessa forma (pelo vento e pela chuva).
  • Materiais perigosos como pilhas e objetos eletrônicos, quando descartados incorretamente, poluem o solo, a água e às vezes até mesmo o ar de maneira significativa.
  • A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a não geração de resíduos sólidos e, quando gerados, a disposição final ambientalmente adequada. Para isso, a PNRS estabelece que a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos deve ser compartilhada, ou seja, todos - fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares de serviços públicos de limpeza urbana - têm responsabilidade pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
  • A mesma lei estabelece que haja integração e emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis no ciclo de vida dos produtos. Sendo assim, a importância da coleta seletiva também se dá no nível econômico-social.
Empresas especializadas em coleta
  • Para facilitar a implantação da coleta seletiva e a gestão consciente de resíduos,existem empresas especializadas que oferecem um projeto específico para viabilizar a coleta seletiva em condomínios e empresas. A relação custo/benefício acaba compensando, considerando o aumento da eficiência do processo, para além de outros benefícios.
  • Em São Paulo, uma empresa que atua com projeto de coleta seletiva é o Instituto Muda. Desde 2007, eles realizam o diagnóstico e o projeto para adequar a infraestrutura necessária para acondicionamento dos recicláveis. A implantação inclui palestras e treinamentos, coleta dos materiais recicláveis, relatório mensal de resíduos, além de certificado de destinação correta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário